TJMA - 0814490-45.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:03
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814490-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 ESPÓLIO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO Considerando a inércia do(a) exequente para dar continuidade ao cumprimento de sentença, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, desde que recolhidas as custas referente à diligência.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de janeiro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
25/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE em 31/10/2022 23:59.
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16/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2022 08:10
Juntada de petição
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06/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 22:44
Juntada de Mandado
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11/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
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10/07/2022 20:02
Juntada de petição
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03/06/2022 05:27
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814490-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720, CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A ESPÓLIO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A D E S P A C H O Trata-se de requerimento do exequente de dilação de prazo para se manifestar sobre a petição do executado.
Demais disso, analisando detidamente os autos, verifica-se que a advogada da parte exequente comunicou, ao Id 67006667, a renúncia do mandato que lhe foi outorgado, contudo, não restou comprovada a notificação do assistido.
Desse modo, com fulcro no artigo 112 do CPC, determino a intimação da advogada do CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE, Dra.
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO, OAB/MA 10049-A, para que saneie o vício apontado, juntando, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de notificação da parte exequente.
Decorridos o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de maio de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/05/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:36
Juntada de petição
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07/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:25
Juntada de petição
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31/03/2022 08:09
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 08:09
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 07:01
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814490-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720, CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 ESPÓLIO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO Determino que a secretaria altere a classe processual no PJE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Examinando os autos, verifico que o executado peticionou no feito no sentido de demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer referente ao refaturamento das contas até a instalação do hidrômetro (id 51318257).
Assim, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição do executado.
Em caso de inércia, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas e intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de março de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
21/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
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28/08/2021 21:16
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 26/08/2021 23:59.
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28/08/2021 21:16
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 17:34
Juntada de petição
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13/08/2021 05:17
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:26
Juntada de despacho
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09/12/2020 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2020 09:16
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2020 03:15
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 21:52
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 08:06
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2020 02:56
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:47
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:00
Juntada de apelação
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09/10/2020 14:00
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2020 15:51
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
05/03/2020 10:51
Juntada de Certidão
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04/03/2020 17:16
Juntada de petição
-
04/03/2020 17:14
Juntada de petição
-
02/03/2020 17:12
Juntada de petição
-
13/02/2020 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 17:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/01/2020 13:32
Conclusos para decisão
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17/12/2019 02:48
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 22:40
Juntada de petição
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14/11/2019 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2019 03:01
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:01
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE MORENO em 14/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 01:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:11
Juntada de contestação
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26/09/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 16:25
Juntada de diligência
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12/09/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
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05/06/2019 01:52
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE MORENO em 04/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 01:52
Decorrido prazo de POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO em 04/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 21:27
Juntada de petição
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07/05/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 09:23
Juntada de Certidão
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10/11/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL CEZANE - CNPJ: 06.***.***/0001-61 (AUTOR).
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14/08/2017 15:36
Conclusos para decisão
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14/08/2017 15:36
Juntada de Certidão
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13/07/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2017 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/06/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 22:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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