TJMA - 0800472-81.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 14:49
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:09
Juntada de petição
-
19/10/2023 09:51
Outras Decisões
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13/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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13/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/10/2023 13:49
Juntada de petição
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19/09/2023 05:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800472-81.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o executado, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,12 de setembro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
15/09/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:56
Processo Desarquivado
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17/08/2023 13:34
Juntada de petição
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17/05/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 22:11
Determinado o arquivamento
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04/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:15
Decorrido prazo de DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 27 de março de 2023.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800472-81.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
27/03/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:24
Recebidos os autos
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24/03/2023 12:24
Juntada de despacho
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26/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/09/2022 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
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04/09/2022 13:24
Decorrido prazo de DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO em 26/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:55
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800472-81.2022.8.10.0150 Promovente: DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões (prazo da lei 9.099/95); Pinheiro / MA, 10 de agosto de 2022 NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judicial -
10/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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22/07/2022 03:02
Decorrido prazo de DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO em 01/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:33
Juntada de recurso inominado
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24/06/2022 10:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 00:58
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 20:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2022 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/05/2022 09:17
Juntada de protocolo
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25/05/2022 13:39
Juntada de contestação
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11/05/2022 10:33
Juntada de petição
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04/04/2022 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800472-81.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DOMINGAS ENEAS BARROS FURTADO Rua 06, 77, Res Bom Viver, Bubalina, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/05/2022 15:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 31 de março de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
31/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2022 17:05
Audiência Una designada para 26/05/2022 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
11/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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