TJMA - 0801334-49.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 10:03
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 08:48
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2021 23:03
Decorrido prazo de DENILSON LIMA DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 15:52
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:41
Juntada de consulta SERASAJUD
-
25/03/2021 16:52
Outras Decisões
-
01/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:18
Decorrido prazo de DENILSON LIMA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801334-49.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DENILSON LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 REQUERIDO: ALEXSANDRA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) DEMANDADO: LUIS CLEMENTE SOBRINHO - MA16092 INTIMAÇÃO Considerando que o valor penhorado é insuficiente para satisfazer o crédito da parte exequente, intime-a para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito.
Imperatriz/MA, 9 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 03:54
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA SOUSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:24
Decorrido prazo de DENILSON LIMA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:16
Juntada de petição
-
05/05/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 13:28
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
28/04/2020 15:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/04/2020 11:02
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 10:34
Outras Decisões
-
04/12/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:06
Juntada de petição
-
30/01/2018 11:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 01:07
Decorrido prazo de DENILSON LIMA DOS SANTOS em 29/01/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/12/2017 15:44
Juntada de termo
-
04/12/2017 14:50
Juntada de termo
-
27/11/2017 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/11/2017 01:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA SOUSA em 10/11/2017 23:59:00.
-
27/10/2017 09:57
Expedição de Informações pessoalmente
-
27/10/2017 09:56
Transitado em Julgado em 26/10/2017
-
27/10/2017 01:09
Decorrido prazo de DENILSON LIMA DOS SANTOS em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 01:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA SILVA SOUSA em 26/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2017 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2017 07:51
Conclusos para julgamento
-
22/09/2017 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2017 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/09/2017 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2017 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2017 16:00.
-
25/08/2017 09:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/08/2017 09:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/07/2017 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2017 15:05
Juntada de termo
-
22/06/2017 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2017 11:02
Audiência conciliação designada para 25/08/2017 09:40.
-
22/06/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832034-46.2017.8.10.0001
Maria Izidora Vidigal Melo
Departamento de Transito do Estado do Ma...
Advogado: Jurandy Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2017 18:37
Processo nº 0801136-24.2020.8.10.0105
Arlene Barros Pereira Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2020 11:53
Processo nº 0800040-13.2021.8.10.0016
Alto dos Franceses Condominio
Assis Augusto Sodre Galvao Segundo
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 12:16
Processo nº 0800478-97.2020.8.10.0105
Maria Desterro Ribeiro Damacena
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2020 09:29
Processo nº 0800831-58.2020.8.10.0099
Maria da Paz Pereira Lopes
Banco Pan S/A
Advogado: Mariana Feitosa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2020 23:48