TJMA - 0801672-15.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 11:09
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
02/03/2021 11:28
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO BASTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801672-15.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral Demandante: MARIA RIBEIRO BASTOS Demandado: TIM S/A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: MARIA RIBEIRO BASTOS ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - OABMA18301 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por MARIA RIBEIRO BASTOS contra a TIM S/A. , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO BASTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO BASTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 23:39
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808941-29.2020.8.10.0040
Tacio Ferreira de Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 10:18
Processo nº 0837430-96.2020.8.10.0001
Juary Farias Neto
Estado do Maranhao
Advogado: Leonardo David Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2020 14:01
Processo nº 0815687-33.2020.8.10.0000
Antonio Jose de Sousa Galeno
Manoel Felismino Gomes Neto
Advogado: Evilanne Karla Bezerra de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 08:20
Processo nº 0801758-93.2021.8.10.0000
Armandio de Jesus Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 16:12
Processo nº 0800484-07.2020.8.10.0105
Maria Francisca de Moura Gama
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2020 10:19