TJMA - 0818751-48.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2021 08:26
Juntada de termo
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10/06/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:50
Juntada de Ofício
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08/06/2021 13:41
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/05/2021 11:18
Juntada de petição
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05/05/2021 12:33
Juntada de petição
-
30/04/2021 04:33
Publicado Sentença (expediente) em 30/04/2021.
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30/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 21:29
Conclusos para despacho
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07/04/2021 21:29
Juntada de Certidão
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07/04/2021 17:01
Juntada de petição
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05/04/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:54
Juntada de petição
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11/03/2021 14:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/02/2021 20:41
Juntada de Certidão
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17/02/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 11:25
Juntada de petição
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10/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0818751-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] AUTOR: MARYLENE MARINHO BELFORT Advogado(s) do reclamante: RONILDO FROZ SOUZA, OAB-MA 21012 DESPACHO: Vistos em Correição.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento a autora do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Defiro a Promoção Ministerial ID 40284999.
Intime-se a autora por meio de seu Advogado, para que junte as certidões requisitadas no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência, renove-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias.
São Luís, 1º de Fevereiro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
08/02/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:04
Juntada de petição
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27/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:04
Juntada de petição
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11/01/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 21:35
Conclusos para despacho
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04/01/2021 21:35
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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09/09/2020 19:13
Juntada de Ofício
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26/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:14
Conclusos para despacho
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29/07/2020 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2020 10:21
Conclusos para despacho
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04/07/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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