TJMA - 0801806-33.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 22:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 22:34
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
23/09/2021 12:47
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:44
Decorrido prazo de M.L.S.MUNIZ - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA MUNIZ em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 22:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
17/09/2021 22:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
17/09/2021 22:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801806-33.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: M.L.S.MUNIZ - ME e outros DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "ISTO POSTO, preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, REVOGANDO a tutela antecipada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de setembro de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/09/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:12
Declarada incompetência
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06/04/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
26/03/2021 17:33
Decorrido prazo de M.L.S.MUNIZ - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA MUNIZ em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:32
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801806-33.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: M.L.S.MUNIZ - ME e outros DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA-DJE) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 06/04/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
06/03/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 19:22
Juntada de Certidão
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06/03/2021 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
04/03/2021 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
03/03/2021 21:34
Juntada de petição
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02/03/2021 12:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA MUNIZ em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:27
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:28
Decorrido prazo de M.L.S.MUNIZ - ME em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:18
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:44
Juntada de petição
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11/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801806-33.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: M.L.S.MUNIZ - ME e outros DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 04/03/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de fevereiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
09/02/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/02/2021 11:30
Outras Decisões
-
08/02/2021 12:09
Juntada de petição
-
06/02/2021 09:00
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:44
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:49
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:07
Juntada de contestação
-
02/02/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 16:24
Juntada de petição
-
09/12/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 17:28
Juntada de diligência
-
09/12/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 05:19
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/12/2020 12:00:00.
-
02/12/2020 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 21:37
Juntada de diligência
-
01/12/2020 08:08
Conclusos para despacho
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30/11/2020 17:50
Juntada de petição
-
30/11/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 09:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/11/2020 09:45
Outras Decisões
-
23/11/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:29
Juntada de petição
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17/11/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:53
Juntada de petição
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28/10/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 09:42
Juntada de diligência
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26/10/2020 18:02
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2020 13:54
Conclusos para decisão
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21/10/2020 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/10/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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