TJMA - 0800568-80.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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05/09/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 22/05/2023 23:59.
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25/04/2023 05:23
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:34
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 18/05/2022 23:59.
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19/04/2022 18:06
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 10:07
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800568-80.2022.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO DE MORAIS FILHO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LAYONAN DE PAULA MIRANDA (OAB 10699-MA), da DECISÃO ID 62850545 , a seguir transcrito(a): " 1.
Recolhidas as custas processuais devidas, dou seguimento ao juízo de admissibilidade dos Embargos. 2.
Considerando que a penhora se deu em valor suficiente para satisfação integral da dívida, há de se reconhecer, por analogia ao inciso II do artigo 151 do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Assim, presente a garantia do juízo e os requisitos do § 1º, do artigo 919 do CPC, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.
Anote-se no processo executivo pertinente. 3.
Intime-se a Fazenda para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da LEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 16 de março de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
21/03/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 17:35
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
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16/03/2022 12:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 21:37
Conclusos para decisão
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14/02/2022 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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