TJMA - 0811747-91.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:46
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
03/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
03/06/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2025 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/05/2025 16:27
Juntada de contrarrazões
-
23/05/2025 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2025 16:29
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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03/04/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:33
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
27/03/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de #Não preenchido#
-
27/03/2025 15:28
Juntada de Certidão de pedido de vista
-
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:05
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/02/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
17/02/2025 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/02/2025 18:26
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2024 17:56
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2024 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2024 17:47
Juntada de petição
-
09/10/2024 08:39
Juntada de petição
-
09/10/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:02
Conhecido o recurso de LIDUINA MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO - CPF: *27.***.*27-72 (REQUERENTE) e provido
-
03/10/2024 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2024 17:43
Juntada de parecer do ministério público
-
28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:32
Juntada de petição
-
06/09/2024 09:53
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/09/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:40
Declarada incompetência
-
02/09/2024 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2024 07:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:15
Juntada de despacho
-
10/06/2022 08:16
Baixa Definitiva
-
10/06/2022 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
10/06/2022 08:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/04/2022 14:24
Juntada de petição
-
22/04/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 13:39
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:19
Juntada de petição
-
23/03/2022 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DE 4 A 17 DE MARÇO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NUMERAÇÃO ÚNICA: 0811747-91.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: LIDUINA MARIA DA CONCEIÇÃO CASTELO BRANCO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 6542/2005.
CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV.
INEXIGIBILIDADE AFASTADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA. I.
O Juízo de origem extinguiu o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no processo nº 6542/2005, por não ter sido definido o índice da parte exequente pela Contadoria Judicial, reconhecendo o título executivo sem liquidez e inexigível.
II.
Dos autos de cumprimento de sentença do processo coletivo nº. 654282005 (id 11467383) observo a existência de Certidão do trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos, referente aos índices de diferença da conversão de Cruzeiro Real para URV, ocasião em que restou consignado que as partes concordaram expressamente com os valores apurados pela Contadoria Judicial.
III.
Assim, ao contrário do que afirmado na sentença recorrida, inexiste óbice ao prosseguimento da execução, eis que hígido o título executivo.
IV.
Apelo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 7 a 14 de Março de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 17:35
Conhecido o recurso de LIDUINA MARIA DA CONCEICAO CASTELO BRANCO - CPF: *27.***.*27-72 (REQUERENTE) e provido
-
14/03/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2022 08:58
Juntada de petição
-
04/03/2022 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2022 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2021 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 12:56
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
14/12/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2021 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/11/2021 11:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2021 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2021 12:33
Juntada de parecer
-
27/07/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 07:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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