TJMA - 0803540-57.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/11/2022 23:59.
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19/12/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 18:40
Juntada de Alvará
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/11/2022 23:59.
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/11/2022 23:59.
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06/12/2022 11:02
Juntada de petição
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04/12/2022 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:37
Processo Desarquivado
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21/11/2022 09:07
Juntada de petição
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18/11/2022 14:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 08/11/2022 23:59.
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30/10/2022 10:29
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:29
Decorrido prazo de MARIA DE MOURA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 05:39
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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26/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 09:13
Determinado o arquivamento
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05/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 08:05
Juntada de Ofício
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05/09/2022 08:05
Juntada de Ofício
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24/08/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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24/08/2022 17:44
Conta Atualizada
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23/08/2022 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2022 14:41
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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28/06/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/05/2022 23:59.
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04/04/2022 01:38
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803540-57.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE MOURA SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383 REU: MUNICÍPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DE MOURA SILVA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 32298368).
Planilha de cálculo apresentada pela parte exequente em ID 32710420.
Devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença (ID 41817217), a parte executada quedou-se inerte (ID 48010990).
Em ID 48115656, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da fazenda municipal, necessária se faz a expedição de requisição de pagamento.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social para os débitos do Município de Timon/MA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nas ADI 4.357 e ADI 4.425.
A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser realizada após a homologação de cálculos de cumprimento de sentença na forma do art. 100 da Constituição Federal e resolução nº 10/2017 do TJMA.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 48115656), no valor de R$ 1.446,98 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Realizada a atualização, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: MARIA DE MOURA SILVA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do(a) advogado(a) constituído(a): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB/PI 10383).
Realizados os pagamentos, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos valores.
Caso contrário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências de bloqueio de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 31/03/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 17:24
Homologado cálculo de contadoria
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29/06/2021 13:11
Conclusos para decisão
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28/06/2021 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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28/06/2021 23:00
Conta Atualizada
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28/06/2021 23:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/06/2021 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 20:52
Conclusos para despacho
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24/07/2020 01:51
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 10:05
Juntada de petição
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29/06/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 18:37
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2020 22:25
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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19/06/2020 22:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2020 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:46
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2019 13:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2019 13:07
Juntada de Certidão
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17/04/2019 01:34
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
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17/04/2019 01:33
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 00:23
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 11/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 09:55
Juntada de contestação
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11/10/2018 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/09/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 10:11
Conclusos para despacho
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15/08/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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