TJMA - 0800660-91.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 10:55
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800660-91.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Chegam os autos conclusos para análise com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos (id 73380967), nos termos do artigo 487, III, b, CPC/2015.
A partir desta data o acordo passa a produzir efeitos legais e jurídicos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/08/2022 -
19/08/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/08/2022 16:21
Homologada a Transação
-
17/08/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:01
Juntada de petição
-
05/08/2022 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2022 20:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
17/07/2022 10:13
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2022 10:13
Juntada de diligência
-
15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800660-91.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : MARIA DO SOCORRO REIS DO VALE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
Pacífico III, Bloco 02, Apto. 303, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/10/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031816201168000000058998860 Petição Inicial - MARIA - 02-303 Petição 22031816201173000000058998863 Doc. 01 - CNPJ - Cond.
Pacífico III Documento de Identificação 22031816201177600000058998868 Doc. 02 - Ata Eleição Sind. - Sr.
Tarcísio - 2022 Documento Diverso 22031816201187000000058998872 Doc. 03 - RG e Comp.
End. - Sind.
Tarcísio Documento de Identificação 22031816201196300000058998875 Doc. 04 - Procuração - Cond.
Pacíf.
III - Sr.
Tarcisio x Dr.
Victor - 2022 Procuração 22031816201206100000058998878 Doc. 05 - Convenção - Cond.
Pacífico III Documento Diverso 22031816201213200000058998885 Doc. 06 - Regimento Interno - Cond.
Pac.
III Documento Diverso 22031816201231200000058998886 Relatório de Débito - 02-303 - Pac.
III Documento Diverso 22031816201238100000058998890 Certidão Certidão 22032110162004100000059053775 Citação Citação 22032111063967200000059063716 Intimação Intimação 22032111063982600000059063717 Certidão Certidão 22053109192997000000063703551 YA084412595BR Aviso de Recebimento 22053109193002800000063703552 Petição Juntada de Docs.
Petição 22071016131980600000066477215 Pet. - Junt.
Docs. - 02-303 - Pac.
III Petição 22071016131987400000066477216 Relatório de Débito - 10.07.22 - 02-303 - Pac.
III Documento Diverso 22071016131993300000066477217 Ata AGE - 11.03.22 - Tx.
Extra - Pac.
III Documento Diverso 22071016131999500000066477219 Ata Eleição - Prepostos - Daniel Documento Diverso 22071016132006400000066477220 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22071115470682400000066502381 Certidão Certidão 22071322044901600000066765033 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/07/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 11/07/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/07/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 16:13
Juntada de petição
-
31/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800660-91.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : MARIA DO SOCORRO REIS DO VALE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
Pacífico III, Bloco 02, Apto. 303, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/07/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de março de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-19.2018.8.10.0053
Maria Consuelo Rodrigues
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luis Gomes Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2018 10:47
Processo nº 0805951-98.2020.8.10.0029
Francisca Carvalho da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 11:49
Processo nº 0805951-98.2020.8.10.0029
Francisca Carvalho da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 10:51
Processo nº 0009220-90.2007.8.10.0044
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Cendes Escorcio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 14:47
Processo nº 0009220-90.2007.8.10.0044
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Eduardo Maranhao Vieira Rodrigues
Advogado: Bruno Cendes Escorcio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2007 00:00