TJMA - 0801856-97.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 19:27
Juntada de Alvará
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12/04/2023 16:30
Juntada de petição
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04/04/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:44
Processo Desarquivado
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28/03/2023 17:10
Juntada de petição
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07/12/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:58
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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29/11/2022 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 08/11/2022 23:59.
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29/11/2022 02:33
Decorrido prazo de OTAVIO RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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21/11/2022 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/11/2022 23:59.
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04/10/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 05:56
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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26/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 09:14
Determinado o arquivamento
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05/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 10:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2022 08:06
Juntada de Ofício
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05/09/2022 08:06
Juntada de Ofício
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26/08/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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26/08/2022 16:46
Conta Atualizada
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26/08/2022 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2022 16:31
Transitado em Julgado em 28/05/2022
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05/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 27/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:54
Decorrido prazo de INGRYD FERNANDA SOARES MONTE em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:05
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801856-97.2018.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OTAVIO RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: INGRYD FERNANDA SOARES MONTE - PI14305 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por OTAVIO RODRIGUES DA SILVA em face do MUNICIPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 32402383).
Planilha de cálculo apresentada pela parte exequente em ID 33688887.
Devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença (ID 41295667), a parte executada quedou-se inerte (ID 46190243).
Em ID 46573287, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da fazenda municipal, necessária se faz a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social para os débitos do Município de Timon/MA, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nas ADI 4.357 e ADI 4.425.
A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser realizada após a homologação de cálculos de cumprimento de sentença na forma do art. 100 da Constituição Federal e resolução nº 10/2017 do TJMA.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos artigos 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 46573287), no valor de R$ 4.647,77 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Realizada a atualização, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: OTAVIO RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do(a) advogado(a) constituído(a): INGRYD FERNANDA SOARES MONTE (OAB/PI 14305).
Realizados os pagamentos, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos valores.
Caso contrário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências de bloqueio de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 31/03/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 17:24
Homologado cálculo de contadoria
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02/06/2021 12:36
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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31/05/2021 11:37
Conta Atualizada
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31/05/2021 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/05/2021 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/04/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:40
Conclusos para despacho
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27/07/2020 22:08
Juntada de petição
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29/06/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 16:51
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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23/06/2020 16:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/05/2020 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2020 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/03/2020 23:59:59.
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16/02/2020 01:14
Decorrido prazo de INGRYD FERNANDA SOARES MONTE em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2019 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2019 10:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2019 21:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/05/2019 11:30 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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04/04/2019 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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04/04/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2019 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/05/2019 11:30 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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26/03/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 16:59
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2019 22:35
Juntada de petição
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18/12/2018 08:16
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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17/12/2018 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 12:40
Juntada de contestação
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17/09/2018 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 09:31
Conclusos para despacho
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09/05/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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