TJMA - 0800190-03.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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06/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 03:33
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 03:33
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 16:02
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0800190-03.2022.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: DALVA DE FRANCA DOS SANTOS Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 17 de novembro de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
17/11/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:51
Recebidos os autos
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17/11/2022 08:51
Juntada de despacho
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13/07/2022 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/07/2022 07:02
Juntada de termo de juntada
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12/07/2022 09:27
Juntada de contrarrazões
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27/06/2022 03:39
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0800190-03.2022.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): DALVA DE FRANCA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) FINALIDADE: Intimação do Advogado(s) do apelado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE), para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze)dias, acerca da apelação.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 31 de maio de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
17/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 19:04
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:08
Juntada de apelação
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28/05/2022 09:40
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2022 13:18
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 12:11
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 12:58
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0800190-03.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE FRANCA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 17 de março de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
21/03/2022 11:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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