TJMA - 0800863-81.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:39
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:39
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:39
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:31
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:24
Juntada de petição
-
10/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 18:50
Nomeado perito
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19/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:42
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:40
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:39
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:30
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:29
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800863-81.2021.8.10.0114 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A PARTE RÉ: MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: RICARDO RUH - PR42945, RODRIGO RUH - PR45536, MARINA CALDEIRA PIEKARSKI - PR89233 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DECISÃO/MANDADOTrata-se de análise das provas requeridas pelas partes para instrução processual.Instadas a se manifestarem sobre as provas que ainda pretendiam produzir, requereram:a) perícia contábil;b) juntada de novos documentos;c) depoimento pessoal do embargante;d) oitiva de testemunhas; e,e) perícia grafotécnica.Após, vieram os autos conclusos.Era o que de essencial cabia relatar.
Passo a decidir.A ação foi proposta com fundamento em nota fiscal e duplicata emitidas pela parte autora.Em seus embargos monitórios, o embargante sustenta que não recebeu as mercadorias.
Além disso, segundo ele, não consta seu aceite ou assinatura nos documentos juntados, sendo ilegítima a cobrança intentada.Assim, a controvérsia é de índole nitidamente documental, motivo pelo qual deve ser, desde já, indeferida a prova oral requerida pelo embargante.Quanto à realização de perícia grafotécnica, revela-se inócua.
Ora, se a própria parte embargante afirma que inexistem assinaturas nos documentos, não existem razões para o deferimento da prova em questão.Em relação as provas solicitadas pelo Embargado, de sua vez, procede-se de outra maneira.
A realização de perícia contábil em partes de seus livros empresariais é capaz de demonstrar se houve efetivamente a entrega das mercadorias.
Do mesmo modo, a juntada de novos documentos é possível até o encerramento da instrução probatória.Diante de todo o exposto:1.
INDEFIRO a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas), bem como a realização de perícia grafotécnica nos documentos;2.
DEFIRO a realização de perícia contábil em parte dos livros empresariais do Embargado, a fim de se verificar a entrada e saída das mercadorias constantes nos documentos juntados à inicial.P.R.I.Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para nomeação de perito.Cumpra-se.SERVE ESTA COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 13 de setembro de 2023.Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão" -
05/10/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:12
Outras Decisões
-
29/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:28
Juntada de petição
-
10/05/2023 17:26
Juntada de petição
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26/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800863-81.2021.8.10.0114 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A PARTE RÉ: MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: RICARDO RUH - PR42945, RODRIGO RUH - PR45536, MARINA CALDEIRA PIEKARSKI - PR89233 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência.Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, e que o protesto genérico por produção de provas será indeferido de pronto e importará no julgamento da lide no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cópia do presente servirá como mandado.
Riachão/MA, 3 de abril de 2023.
Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito -
24/04/2023 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:22
Juntada de protocolo
-
30/10/2022 15:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:55
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 06/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:43
Juntada de impugnação aos embargos
-
16/08/2022 04:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800863-81.2021.8.10.0114 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650, CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A PARTE RÉ: MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos monitórios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS. Riachão/MA, 25 de julho de 2022. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão" -
12/08/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
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06/06/2022 21:46
Juntada de contestação
-
01/04/2022 20:34
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:32
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES GARDELIN em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 08:18
Juntada de protocolo
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30/03/2022 10:40
Juntada de petição
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25/03/2022 20:29
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 12:36
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800863-81.2021.8.10.0114 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650 PARTE RÉ: MARCELLO VITOR SANDRI EICKOFF ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca de Riachão, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes à expedição de carta precatória para citação do réu.
Serve como mandado para os devidos fins.
Riachão (MA), 21 de março de 2022.
JULIANA SOUSA SANTOS.
Técnica Judiciária" -
21/03/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 00:31
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:03
Juntada de petição
-
21/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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