TJMA - 0800017-40.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 08:01
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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10/10/2023 10:23
Juntada de termo
-
18/09/2023 10:32
Juntada de termo
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15/07/2023 11:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:43
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800017-40.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: EDIRLEY PEREIRA GOMES DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Dayna Leão Tajra Reis Teixeira.
Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
22/06/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 02:50
Decorrido prazo de EDIRLEY PEREIRA GOMES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:29
Juntada de petição
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11/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800017-40.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: EDIRLEY PEREIRA GOMES DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 9 de maio de 2023.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) -
09/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:03
Juntada de despacho
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04/11/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/11/2022 08:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:37
Juntada de recurso inominado
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12/09/2022 12:08
Juntada de petição
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05/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 09:30
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800017-40.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: EDIRLEY PEREIRA GOMES DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar nulo o procedimento administrativo realizado pela reclamada e, consequentemente, desconstituir o débito dele decorrente, no valor de R$ 1.898,78 (mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos); b) confirmar a liminar proferida nos autos. c) condenar a requerida a pagar para o autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Sem custas nem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
01/09/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 08:25
Expedição de Informações por telefone.
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31/08/2022 14:03
Desentranhado o documento
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31/08/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:50
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800017-40.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: EDIRLEY PEREIRA GOMES DEMANDADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/04/2022 09:00; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 21 de março de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
21/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:37
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2022 11:36
Audiência Instrução designada para 19/04/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/03/2022 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/03/2022 10:17
Juntada de contestação
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11/03/2022 10:05
Juntada de petição
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21/01/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
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17/01/2022 17:18
Juntada de petição
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11/01/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 12:11
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2022 09:09
Conclusos para decisão
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10/01/2022 09:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/01/2022 09:07
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/01/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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