TJMA - 0001703-82.2016.8.10.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0001703-82.2016.8.10.0120 Requerente : SISERNANDE DOS SANTOS PEREIRA Requerido(a): MARIA DE LOURDES GUINE RODRIGUES Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
O requerimento está regular e acompanhado dos documentos essenciais.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, expirado o prazo, ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (art. 523, CPC).
Na oportunidade, também intime-se o executado para desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.
Superado esse prazo sem o cumprimento, expeça-se mandado de despejo, autorizado o apoio da força policial, se necessário..
Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para ciência e requerimento das medidas executivas que entender cabíveis nos termos da lei, no prazo de 5 dias.
Advirta-se a parte executada no ato da intimação que, após o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
No mandado de intimação, inclua-se desde logo o cálculo das custas processuais para pagamento pelo executado.
Cumpridas todas as providências, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. São Bento - MA, data da assinatura Dr.
José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) -
24/09/2021 13:55
Baixa Definitiva
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24/09/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/09/2021 05:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 03:08
Decorrido prazo de SISERNANDE DOS SANTOS PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GUINE RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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