TJMA - 0803187-33.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Ofício
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06/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:13
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:11
Juntada de contrarrazões
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11/10/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:36
Conclusos para decisão
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16/06/2022 01:15
Juntada de apelação
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13/06/2022 01:45
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 18:13
Juntada de petição
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02/06/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 17:48
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
20/04/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 17:54
Juntada de petição
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04/04/2022 18:17
Juntada de petição
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01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE VIEIRA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE VIEIRA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 13:40
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE: Processo nº. 0803187-33.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCUS FELIPE VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAINA ARAUJO TAVARES - BA60694 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade delas, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso não existam provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide. P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), data do sistema José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
21/03/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:51
Juntada de réplica à contestação
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03/03/2022 12:13
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE VIEIRA em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:22
Juntada de contestação
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26/02/2022 06:30
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2022 17:18
Outras Decisões
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13/12/2021 15:05
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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