TJMA - 0820338-13.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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23/11/2021 22:31
Realizado cálculo de custas
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22/11/2021 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:28
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820338-13.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: D.
B.
OLIVEIRA IMOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595 REU: A.
S.
FERNANDES - VESTUARIO - ME, DEMONTIER LOPES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente (AUTOR) para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
14/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:01
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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03/09/2021 15:50
Decorrido prazo de A. S. FERNANDES - VESTUARIO - ME em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 15:50
Decorrido prazo de DEMONTIER LOPES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:39
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 19:02
Julgado procedente o pedido
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19/07/2021 15:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 15:46
Juntada de petição
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09/07/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
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25/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
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02/06/2021 13:46
Juntada de petição
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28/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:10
Conclusos para decisão
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22/02/2021 17:10
Juntada de Certidão
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16/02/2021 16:33
Juntada de petição
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06/02/2021 10:59
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:59
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820338-13.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: D.
B.
OLIVEIRA IMOVEIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA - MA10595 REU: A.
S.
FERNANDES - VESTUARIO - ME, J.
L.
P.
LOPES - ME, DEMONTIER LOPES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
12/01/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 07:14
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 07:13
Juntada de Certidão
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05/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 02:51
Decorrido prazo de A. S. FERNANDES - VESTUARIO - ME em 28/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 02:50
Decorrido prazo de A. S. FERNANDES - VESTUARIO - ME em 28/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2020 12:18
Juntada de diligência
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05/02/2020 14:50
Conclusos para despacho
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05/02/2020 14:50
Juntada de Certidão
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01/02/2020 01:26
Decorrido prazo de J. L. P. LOPES - ME em 31/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 09:35
Juntada de petição
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12/12/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 15:31
Juntada de diligência
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05/12/2019 18:58
Mandado devolvido dependência
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05/12/2019 18:58
Juntada de diligência
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26/11/2019 02:13
Decorrido prazo de D. B. OLIVEIRA IMOVEIS LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 15:33
Juntada de diligência
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25/11/2019 10:11
Mandado devolvido dependência
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25/11/2019 10:11
Juntada de diligência
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22/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2019 14:29
Conclusos para despacho
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07/11/2019 14:29
Juntada de Certidão
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26/09/2019 16:42
Juntada de petição
-
20/09/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 09:49
Juntada de petição
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23/08/2018 11:55
Juntada de Certidão
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13/07/2018 02:21
Decorrido prazo de A. S. FERNANDES - VESTUARIO - ME em 26/06/2018 23:59:00.
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04/07/2018 15:15
Conclusos para despacho
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04/07/2018 15:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/06/2018 10:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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04/07/2018 15:09
Juntada de ata da audiência
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07/06/2018 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2018 10:41
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHA em 04/06/2018 23:59:00.
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25/04/2018 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2018 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2018 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2018 10:40
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 10:00.
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15/03/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 10:34
Conclusos para despacho
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12/12/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 11:56
Conclusos para decisão
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07/11/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2017 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/10/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 09:11
Conclusos para despacho
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31/07/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2017 10:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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