TJMA - 0807893-58.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 16:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/03/2021 15:43
Juntada de petição
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05/03/2021 00:33
Decorrido prazo de ROSELIS DE LOURDES REBELO ARAUJO - CPF: *06.***.*28-20 em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:33
Decorrido prazo de TEREZA DAVID LEAL - CPF: *76.***.*79-04 em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:33
Decorrido prazo de VITORIA REGINA RAPOSO GOMES - CPF: *37.***.*07-04 em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE LISBOA MELO - CPF: *05.***.*77-72 em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 10:24
Juntada de malote digital
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09/02/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DA QUINTA CÂMARA CÍVEL PERÍODO: 25/01/2021 A 01/02/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0807893-58.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800936-84.2018.8.10.0073 - BARREIRINHAS/MA AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURDORA: MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO AGRAVADAS: MARIA JOSÉ LISBOA MELO, ROSELIS DE LOURDES REBELO ARAÚJO, TEREZA DAVID LEAL ADVOGADOS: JADSON ALMEIDA RODRIGUES (OAB MA 16028), MARILUCE COSTA MORAES (OAB MA 7573) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PROFISSIONAIS VINCULADOS A SINDICATO DIVERSO.
LIMINAR CONFIRMADA.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- O cerne da presente demanda cumpre analisar se deve ser mantida ou não a decisão agravada que determinou que o Estado do Maranhão implantasse o percentual de 21,7% na remuneração das Agravadas, uma vez que estas possuem carreira vinculada a outro sindicato.
II- Cada categoria é representada por um sindicato específico e nessa medida, sendo as recorridas professoras da rede pública estadual não podem se beneficiar de sentença proferida em ação coletiva movida por entidade sindical diversa.
III- No entanto, na hipótese, as Agravadas, apesar de devidamente intimadas, não demonstraram, para que pudessem se beneficiar da coisa julgada, sua filiação ao SINTSEP em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, ou seja, 10/12/2009 – data da distribuição da ação ordinária coletiva.
IV- Agravo conhecido e parcialmente provido.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente –Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de janeiro a 01 de fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 17:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 09:27
Juntada de petição
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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10/12/2020 17:34
Juntada de petição
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03/12/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2020 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2020 08:56
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/10/2020 00:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de ROSELIS DE LOURDES REBELO ARAUJO - CPF: *06.***.*28-20 em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de TEREZA DAVID LEAL - CPF: *76.***.*79-04 em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de VITORIA REGINA RAPOSO GOMES - CPF: *37.***.*07-04 em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE LISBOA MELO - CPF: *05.***.*77-72 em 15/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
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19/08/2020 16:30
Juntada de malote digital
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19/08/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 11:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/06/2020 16:32
Conclusos para decisão
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23/06/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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