TJMA - 0000075-58.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:31
Juntada de guia de recolhimento
-
03/07/2025 08:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:49
Juntada de despacho
-
07/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/05/2024 12:03
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de JAFE SILVA LEITE BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:02
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2024 02:50
Juntada de contrarrazões
-
18/01/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 14:08
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:22
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
13/10/2023 10:30
Juntada de decisão
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26/01/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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03/07/2022 17:28
Juntada de contrarrazões
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03/07/2022 17:27
Juntada de apelação
-
27/06/2022 18:46
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO SAMPAIO em 20/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:45
Juntada de diligência
-
04/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:14
Juntada de apelação
-
02/05/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:56
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 28/04/2022 09:00 Vara Única de Esperantinópolis.
-
02/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:06
Juntada de diligência
-
28/04/2022 08:48
Juntada de petição
-
22/04/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:36
Juntada de diligência
-
12/04/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:34
Juntada de diligência
-
12/04/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:32
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:56
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:54
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:54
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:53
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:52
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:51
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:50
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:49
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:49
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:48
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:48
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:47
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:47
Juntada de diligência
-
11/04/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:46
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:36
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:35
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:33
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:31
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:29
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:25
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:22
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:19
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:17
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:12
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:08
Juntada de diligência
-
06/04/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:05
Juntada de diligência
-
05/04/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:41
Juntada de diligência
-
05/04/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:39
Juntada de diligência
-
05/04/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:38
Juntada de diligência
-
05/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:36
Juntada de diligência
-
05/04/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:35
Juntada de diligência
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05/04/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:33
Juntada de diligência
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04/04/2022 05:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINOPOLIS-MA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000075-58.2019.8.10.0086 AÇÃO: Processo Criminal | Processo Comum | Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: JAFE SILVA LEITE BARBOSA e DARLEY SILVA LEITE INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 121, § 2°, I e IV, do Código Penal ADVOGADO: José Teodoro do Nascimento OAB/MA 6.370 VÍTIMA: Plínio de Sousa Barroso Filho A Excelentíssima Senhora, Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e na forma legal.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que a Sessão do Júri desta Comarca se realizará no dia 28 de abril de 2022, às 09 horas, a ser realizado no Salão do Júri, situado no prédio do Fórum de Esperantinópolis/MA, tendo sido sorteados para a mesma os seguintes jurados: 1) ADRIANA CARNEIRO RIBEIRO ALMEIDA, Rua Vitorino Freire, n° 280, Esperantinópolis/MA. 2) ADRIANA CARNEIRO SAMPAIO, Rua Laranjal, nº 35, Esperantinópolis/MA. 3) CHARLES CARNEIRO LIMA, Rua Vitorino Freire, ao lado do Mercantil Suzy, Esperantinópolis/MA.4) EDSON JOSÉ MONTENEGRO SOUZA, Rua Vitorino Freire, nº 296, Esperantinópolis/MA. 5) FABIANA FERNANDES, Rua 03 de Agosto (Assembleia de Deus), Esperantinópolis/MA. 6) FRANCISCO RUFINO DE MATOS, Rua Principal, nº 15, Povoado Centrão, Esperantinópolis/MA. 7) GILBERTO GIL PIRES MESQUITA, Rua João Castelo, nº 37, São Roberto/MA. 8) GRACINEIDE CRUZ DE OLIVEIRA, Rua Luis de Carvalho, s/n, São Roberto/MA. 9) GUILHERMINA PAULINO NASCIMENTO, Bairro Santa Terezinha, Esperantinópolis/MA. 10) IDELVANE RODRIGUES DA SILVA, Rua Governador João Castelo, s/n, São Roberto/MA. 11) IRONE BARROSO FERREIRA, Fazendinha (Vila Iracy Barroso), Esperantinópolis/MA. 12) IVO EMANOEL ARRAIS SILVA, Rua Genésio Carvalho, nº 1096, Esperantinópolis/MA. 13) JAILSON GOMES BEZERRA, Rua São Pedro, s/n, Esperantinópolis/MA. 14) JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO DA CRUZ, Rua do Campo, nº 50, São Roberto. 15) JOSELIO GOMES IBIAPINO, Rua Vitorino Freire (ART Bordado), Esperantinópolis/MA. 16) JULIE MARY TORRES CÓRDOVA PIAUILINO, Rua 7 de Setembro, Esperantinópolis/MA. 17) LEONARDO SERRA SILVA, Rua Genésio Carvalho, Esperantinópolis/MA. 18) LIGIERIA ALVES DOS SANTOS, Rua Valter Sousa, nº 350, Esperantinópolis/MA. 19) LUZIVAN LIMA DOS SANTOS, Rua Otávio Pereira, s/n, São Roberto/MA. 20) MARIA APARECIDA PIRES MESQUITA, Rua dos Codoenses, s/n, São Roberto/MA. 21) MARKENNED SOARES DE SOUZA, Avenida João Castelo, São Roberto/MA. 22) NATALIA LOIOLA NASCIMENTO, Rua Vitorino Freire, Esperantinópolis/MA. 23) RAFAEL OLIVEIRA LUDUGERIO, Rua Oziel Miranda, Esperantinópolis/MA. 24) RAURIVANE DOS SANTOS SOUSA, Rua Governador João Castelo, nº 930, São Roberto/MA. 25) RENATO MARTINS NASCIMENTO, Rua Vitorino Freire, Esperantinópolis/MA.
Esses cidadãos, bem como os interessados em geral, estão, por esta forma, CONVOCADOS a comparecer no Salão do Júri, localizado no FÓRUM da Comarca de Esperantinópolis, não só no citado dia e hora, bem como nos dias seguintes, enquanto durar a Sessão, sob pena da Lei, e, em obediência à determinação contida no § 2º do artigo 426, transcreve-se os seguintes dispositivos da Lei Processual Penal: Art. 436.O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008), I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008), IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438.A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o.Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o.O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441.Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443.Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.” ENCERRAMENTO E, para que cheguem ao conhecimento de todos, mandei expedir este Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa.
Determino, ainda, as diligências necessárias para as intimações de jurados, réus e testemunhas, o que se cumpra na forma da Lei.
Dado e passado o presente Edital, nesta Cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (31/03/2022).
Eu, Elaine Lima Cruz Uchôa, Secretária Judicial, que digitei e conferi.
Juíza de Direito Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Titular da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis -
31/03/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 11:16
Juntada de Edital
-
30/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:38
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 14:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2022.
-
03/03/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
27/02/2022 14:13
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
27/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
21/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:40
Juntada de Edital
-
16/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:48
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 13:07
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:16
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 28/04/2022 09:00 Vara Única de Esperantinópolis.
-
26/01/2022 10:38
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:37
Juntada de petição
-
24/01/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 14:20
Outras Decisões
-
10/11/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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