TJMA - 0820530-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 05:09
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
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05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:55
Juntada de termo
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01/04/2022 20:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:15
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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22/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
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11/11/2021 07:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 21:04
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 04:08
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820530-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA REGINA RODRIGUES CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA11.735-A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre petições de ID's 29761104 e 39771142.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
19/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:12
Juntada de petição
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12/02/2021 06:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
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27/01/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 17:14
Juntada de petição
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13/01/2021 10:46
Juntada de petição
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11/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820530-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SILVIA REGINA RODRIGUES CUTRIM Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve um erro material no despacho inicial de ID 29628795 quanto ao valor executado.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho retromencionado e determino que se proceda à INTIMAÇÃO da parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 9.353,17 (nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), conforme planilha de ID 19783133, acrescido de custas, se houver.
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (art. 523, §3º, e art. 854, ambos do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao pedido, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme artigo 525 do NCPC.
Intimem-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
10/01/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 08:55
Conclusos para despacho
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01/06/2020 08:54
Juntada de Certidão
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30/05/2020 07:27
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 29/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 03:58
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 29/05/2020 23:59:59.
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28/03/2020 08:55
Juntada de petição
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27/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
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27/03/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 14:30
Conclusos para despacho
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18/05/2019 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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