TJMA - 0001987-98.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:44
Juntada de petição
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15/05/2025 15:49
Juntada de diligência
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15/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:49
Juntada de diligência
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09/05/2025 18:02
Juntada de diligência
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09/05/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 18:02
Juntada de diligência
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 10:59
Juntada de Mandado
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14/04/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 09:09
Juntada de laudo
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28/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:24
Juntada de Mandado
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17/02/2025 17:53
Outras Decisões
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03/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:34
Juntada de petição
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04/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 01:43
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:56
Juntada de diligência
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26/04/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:55
Juntada de diligência
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26/04/2024 09:33
Juntada de laudo
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19/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:32
Juntada de Mandado
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27/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 18:10
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
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04/01/2023 22:02
Decorrido prazo de ELIANE CALDAS SERRA PINTO BOAID em 12/12/2022 23:59.
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20/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 16:07
Juntada de diligência
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01/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:10
Juntada de Mandado
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13/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:39
Decorrido prazo de ELIANE CALDAS SERRA PINTO BOAID em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 07:33
Juntada de Mandado
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18/01/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
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05/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de EDNA LUCIA SILVA DE VASCONCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:32
Decorrido prazo de EDNA LUCIA SILVA DE VASCONCELOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001987-98.2012.8.10.0001 AUTOR: EDNA LUCIA SILVA DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - MA4311 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a) -
14/01/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:20
Recebidos os autos
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07/12/2020 15:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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