TJMA - 0856010-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/02/2025 10:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/02/2025 10:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2025 16:20 Juntada de protocolo 
- 
                                            28/01/2025 14:35 Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            24/01/2025 12:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2025 12:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            22/01/2025 14:43 Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 14:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 14:16 Juntada de Ofício 
- 
                                            16/01/2025 16:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/01/2025 16:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/11/2024 12:05 Determinado o arquivamento 
- 
                                            11/09/2023 10:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/09/2023 10:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/09/2023 10:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/08/2023 15:01 Juntada de termo 
- 
                                            10/08/2023 13:30 Juntada de Ofício 
- 
                                            09/08/2023 13:54 Transitado em Julgado em 08/08/2022 
- 
                                            09/08/2023 13:49 Transitado em Julgado em 08/08/2022 
- 
                                            24/06/2023 00:11 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 23/06/2023 23:59. 
- 
                                            16/06/2023 18:42 Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 12/06/2023 23:59. 
- 
                                            13/06/2023 21:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/06/2023 21:24 Juntada de diligência 
- 
                                            31/05/2023 12:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/05/2023 12:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/05/2023 12:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            31/05/2023 11:21 Juntada de Mandado 
- 
                                            30/05/2023 14:12 Juntada de Ofício 
- 
                                            07/03/2023 02:26 Decorrido prazo de 12º Distrito de Polícia Civil do Maracanã em 23/01/2023 23:59. 
- 
                                            05/12/2022 13:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            02/12/2022 13:19 Juntada de Ofício 
- 
                                            02/12/2022 10:40 Juntada de termo 
- 
                                            02/08/2022 13:01 Juntada de petição 
- 
                                            01/08/2022 17:38 Juntada de petição 
- 
                                            30/07/2022 05:34 Publicado Intimação em 29/07/2022. 
- 
                                            30/07/2022 05:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
- 
                                            28/07/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
 
 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0856010-43.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA ADVOGADO(s): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER, nos termos do artigo 386, II, do CPP, o réu BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA.
 
 Por conseguinte, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada.
 
 Expeça-se o respectivo alvará de soltura em favor do acusado, devendo ser posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não deva permanecer preso.Autorizo a imediata incineração da droga pela polícia judiciária, a qual deverá ser oficiada para enviar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do auto de incineração (art. 50, §§ 3º, 4º e 5º, c/c o art. 50-A, da Lei de Drogas).Restitua-se ao réu, mediante mandado de restituição, 01 (um) aparelho celular Samsung dourado e 4 sabonetes da Natura apreendidos nos autos (ID 58388435).No tocante ao veículo GM/Vectra ELEGANCE, modelo 2007, fabricação 2006, cor preta, placa NHA – 2927, com chave de ignição, de propriedade desconhecida, tendo em vista a declaração do sentenciado em Juízo de não ser o seu proprietário, visando a preservação e conservação do bem, determino a alienação antecipada, mediante Portaria em autos apartados, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006, com redação dada pela Lei nº 13.840/2019.
 
 Após o transcurso de 360 dias do trânsito em julgado, sem que indigitado bem seja reclamado, o valor será revestido ao FUNAD, com base no art. 63, §6º, da Lei de Drogas.
 
 Antes do transcurso de referido prazo, a devolução do bem acima referenciado somente será realizada mediante comprovação de propriedade pelo requerente.Quanto aos demais objetos apreendidos determino a destruição, por tratarem-se de objetos que servem para a prática de novos crimes, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº1, de 10 de janeiro de 2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o art. 63-D da Lei de Drogas.Oficie-se a Secretaria de Segurança Pública para que proceda as respectivas baixas em nome do acusado.Transitada em julgado, efetue-se as baixas nos registros e arquivem os autos.SERVE O PRESENTE DECISUM COMO ALVARÁ DE SOLTURA.Isento de custas.P.
 
 R.
 
 I.C.São Luís, data da assinatura digital.Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Respondendo 1ª Vara de Entorpecentes
- 
                                            27/07/2022 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2022 13:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/07/2022 13:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            27/07/2022 13:33 Juntada de termo 
- 
                                            27/07/2022 12:43 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            15/06/2022 17:26 Juntada de petição 
- 
                                            23/05/2022 11:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/05/2022 11:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2022 04:44 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2022 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2022 02:22 Publicado Intimação em 13/05/2022. 
- 
                                            13/05/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
- 
                                            12/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
 
 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0856010-43.2021.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA ADVOGADO(A): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da(s) parte(s) denunciada(s) BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA.
 
 São Luís/MA, 11/05/2022. ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes
- 
                                            11/05/2022 10:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/05/2022 10:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/05/2022 09:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/05/2022 09:19 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2022 09:18 Juntada de petição 
- 
                                            09/05/2022 10:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            09/05/2022 10:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
- 
                                            06/05/2022 14:06 Não concedida a liberdade provisória de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA - CPF: *10.***.*26-13 (REU) 
- 
                                            05/05/2022 12:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/05/2022 12:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2022 12:16 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. 
- 
                                            05/05/2022 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2022 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/04/2022 15:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/04/2022 15:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/04/2022 11:02 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            07/04/2022 11:01 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            06/04/2022 09:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            06/04/2022 00:55 Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306) 
- 
                                            05/04/2022 13:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/04/2022 13:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            05/04/2022 13:44 Juntada de termo 
- 
                                            04/04/2022 15:21 Juntada de Ofício 
- 
                                            04/04/2022 14:51 Juntada de termo 
- 
                                            04/04/2022 14:50 Desentranhado o documento 
- 
                                            04/04/2022 14:50 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/04/2022 07:11 Publicado Intimação em 04/04/2022. 
- 
                                            02/04/2022 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
- 
                                            01/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
 
 Email: [email protected] Processo nº 0856010-43.2021.8.10.0001 Parte: BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA Advogado(s): ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para Audiência de Instrução e Julgamento Redesignada para o dia 05 de maio de 2022 às 10:00 horas .
 
 São Luís/MA, 31/03/2022. ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes
- 
                                            31/03/2022 17:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/03/2022 17:33 Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. 
- 
                                            31/03/2022 17:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/03/2022 14:05 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. 
- 
                                            31/03/2022 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/03/2022 10:21 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
- 
                                            28/03/2022 21:15 Decorrido prazo de ANA CELSA CARDOSO DO NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            28/03/2022 20:38 Decorrido prazo de TAYNAR SILVA LEAL em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            28/03/2022 15:39 Decorrido prazo de KARLA SUANIA CRUZ DE SOUSA em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            18/03/2022 02:53 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 07/03/2022 23:59. 
- 
                                            17/03/2022 18:01 Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 03/03/2022 23:59. 
- 
                                            02/03/2022 20:05 Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2022. 
- 
                                            02/03/2022 20:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
- 
                                            02/03/2022 14:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/03/2022 14:55 Juntada de diligência 
- 
                                            01/03/2022 16:48 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA em 04/02/2022 23:59. 
- 
                                            23/02/2022 18:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/02/2022 18:22 Juntada de diligência 
- 
                                            23/02/2022 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/02/2022 17:57 Juntada de diligência 
- 
                                            23/02/2022 17:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            23/02/2022 17:47 Juntada de diligência 
- 
                                            23/02/2022 08:59 Juntada de petição 
- 
                                            18/02/2022 15:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2022 15:32 Juntada de termo 
- 
                                            18/02/2022 15:25 Juntada de termo 
- 
                                            18/02/2022 15:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/02/2022 15:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/02/2022 15:17 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2022 15:12 Juntada de Ofício 
- 
                                            18/02/2022 15:12 Juntada de Ofício 
- 
                                            18/02/2022 15:08 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/02/2022 15:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/02/2022 15:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            18/02/2022 14:54 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2022 14:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/02/2022 14:48 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2022 14:48 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2022 14:48 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2022 14:22 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
- 
                                            18/02/2022 14:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2022 14:21 Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. 
- 
                                            18/02/2022 13:48 Recebida a denúncia contra BRUNO HENRIQUE CRUZ DE SOUSA - CPF: *10.***.*26-13 (FLAGRANTEADO) 
- 
                                            16/02/2022 01:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/02/2022 01:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2022 01:50 Juntada de petição 
- 
                                            02/02/2022 13:25 Juntada de petição 
- 
                                            25/01/2022 21:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/01/2022 21:14 Juntada de diligência 
- 
                                            21/01/2022 07:48 Juntada de termo 
- 
                                            20/01/2022 08:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2022 08:56 Juntada de termo 
- 
                                            20/01/2022 08:49 Juntada de Ofício 
- 
                                            20/01/2022 08:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2022 08:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            20/01/2022 08:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            20/01/2022 08:36 Juntada de Mandado 
- 
                                            19/01/2022 15:22 Outras Decisões 
- 
                                            11/01/2022 08:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/01/2022 08:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/01/2022 10:49 Juntada de denúncia 
- 
                                            20/12/2021 09:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            20/12/2021 09:17 Juntada de termo 
- 
                                            17/12/2021 10:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            17/12/2021 10:20 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
- 
                                            17/12/2021 10:11 Juntada de autos de inquérito policial (279) 
- 
                                            16/12/2021 17:16 Desentranhado o documento 
- 
                                            16/12/2021 10:31 Juntada de Ofício 
- 
                                            15/12/2021 14:32 Juntada de Ofício 
- 
                                            15/12/2021 12:52 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            15/12/2021 11:47 Juntada de parecer de mérito (mp) 
- 
                                            14/12/2021 12:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            13/12/2021 14:44 Juntada de pedido de revogação de prisão provisória 
- 
                                            26/11/2021 14:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2021 14:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2021 11:29 Audiência Custódia realizada para 26/11/2021 10:15 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís. 
- 
                                            26/11/2021 11:29 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
- 
                                            26/11/2021 09:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            26/11/2021 09:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            26/11/2021 09:52 Audiência Custódia designada para 26/11/2021 10:15 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís. 
- 
                                            26/11/2021 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/11/2021 08:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/11/2021 08:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2021 07:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/11/2021 20:28 Juntada de petição 
- 
                                            25/11/2021 18:54 Outras Decisões 
- 
                                            25/11/2021 18:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/11/2021 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800397-65.2022.8.10.0013
Loury Frazao Ferraz
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 15:33
Processo nº 0800139-79.2022.8.10.0102
Maria do Amparo Sousa Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2024 22:41
Processo nº 0800139-79.2022.8.10.0102
Maria do Amparo Sousa Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 11:49
Processo nº 0800983-67.2021.8.10.0036
Ana Celia Cardoso de Oliveira
Advogado: Paulo Henrique de Araujo dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 22:06
Processo nº 0821499-19.2021.8.10.0001
Domivaldo Pereira Pires Junior
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 16:11