TJMA - 0805929-30.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 10:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de PARCERIA ENGENHARIA LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:46
Juntada de malote digital
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09/02/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DE 25 DE JANEIRO A 01 DE FEVEREIRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0805929-30.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: PARCERIA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: EDUARDO CÉSAR SOUSA ARAGÃO, OAB-CE 14.750, AYRTON DE ARAÚJO DAMASCENO, OABCE 37.256, PAULO RÔMULO OLIVEIRA CRISÓSTOMO, OAB-CE 34.573, JÉSSICA MAYRA MELO DE BRITO, OABCE, HENRIQUE BRUNO SOUZA DE ALMEIDA, OAB-CE 31.217.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INEXISTENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I.
Preliminar.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.
Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil (REsp 1.774.987/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe de 13/11/2018).
Preliminar rejeitada.
II.
Mérito.
No caso em apreço, observo inexistir os requisitos exigidos para a concessão da tutela antecipada e consequentemente, do efeito suspensivo requerido.
O presente instrumento origina-se de uma Ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada pelo Município de Barreirinhas, em 2018, que após regular notificação administrativa e processo administrativo fiscal nº. 598/2017, não obteve resposta da Empresa Agravante, sendo que referida documentação são documentos que por definição legal, devem estar arquivadas e em posse da Agravante.
Quando a mesma argumenta a impossibilidade de apresentação de documentação antiga, observo, ao meu juízo, que essa documentação se existente, estaria arquivada em sua empresa, sendo obrigação sua manter de forma organizada sua documentação e regularidade da mesma.
III.
Ademais, não comprova o Agravante a dificuldade de obtenção da documentação exigida, embora conste dos Termos de Intimação que se tratam de documentos referentes à constituição da empresa, alvará de localização e funcionamento, contratos de serviços firmados com o Município, notas fiscais com planilha de medição, recibos e avisos de crédito sobre serviços prestados, comprovação de recolhimento de ISSQN, declarações de serviços prestados ao município, e cópias de Notas Fiscais referente aos serviços prestados ao Município.
Ou seja, são todos documentos que, em tese, deveriam estar armazenados com a Agravante.
IV.
Quanto ao perigo de periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, por existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, observo igualmente que a situação fática aqui delineada não é nova, visto que o procedimento fiscal data de 2017 e a ação de exibição de documentos data de 2018, com decisão exarada em 29.05.2018.
V.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 25 de janeiro a 01 de Fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 17:07
Conhecido o recurso de PARCERIA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 14:37
Juntada de petição
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26/01/2021 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 21/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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04/12/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2020 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2020 10:39
Juntada de parecer do ministério público
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24/10/2020 00:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 01:15
Decorrido prazo de PARCERIA ENGENHARIA LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 00:43
Publicado Acórdão (expediente) em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2020
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24/09/2020 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 11:10
Conhecido o recurso de PARCERIA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2020 22:19
Deliberado em Sessão - Julgado
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10/09/2020 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 09/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2020 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2020 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 28/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 21/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 13/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 02/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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05/06/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 18:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/05/2020 17:43
Juntada de petição
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28/05/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2020.
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28/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/05/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 17:17
Juntada de malote digital
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26/05/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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