TJMA - 0802539-47.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
17/02/2022 18:35
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2022 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802539-47.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Valor das custas finais: R$ 536,17 - quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 1 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
03/11/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
18/10/2021 09:00
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:20
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
26/05/2021 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:52
Juntada de termo
-
25/05/2021 15:12
Juntada de termo
-
03/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802539-47.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): " Vistos em correição Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se um Alvará Judicial em nome das partes autoras e outro em nome dos advogados, de acordo com a parte que lhes couberem. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 28/04/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó" -
29/04/2021 15:13
Juntada de
-
29/04/2021 15:01
Juntada de
-
29/04/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 20:15
Juntada de termo
-
06/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:45
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:15
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2021.
-
11/03/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802539-47.2020.8.10.0034 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre juntada de novos documentos aos autos (ID-42305566).
Codó(MA),10 de março de 2021 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
10/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 12:29
Juntada de termo
-
06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0802539-47.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:ANTONIO PEREIRA GOMES advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
CODÓ/MA, 08.02.2021.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
08/02/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:23
Transitado em Julgado em 03/02/2021
-
03/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:55
Juntada de petição
-
02/12/2020 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2020 13:47
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2020 19:10
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:58
Juntada de petição
-
10/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 11:44
Juntada de Ato ordinatório
-
03/08/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:22
Juntada de contestação
-
30/06/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 15:16
Juntada de termo
-
25/06/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802836-22.2021.8.10.0001
Hellen Christhine Guterres Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Soares Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 18:50
Processo nº 0859900-92.2018.8.10.0001
Maria do Carmo da Silva Gadelha
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2018 16:22
Processo nº 0800534-89.2020.8.10.0054
Wilkens Marcelo Barbosa da Silva
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Lucas Araujo de Castro Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 16:51
Processo nº 0803506-94.2020.8.10.0001
Benedito Rodrigues Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Danielly Ramos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 23:37
Processo nº 0812294-03.2020.8.10.0000
Construtora Mota Machado LTDA
Ehrlich de Sousa Pires
Advogado: Bruno Rocio Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 07:43