TJMA - 0802506-45.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 10:55
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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25/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 03:05
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:13
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802506-45.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Requerido(a): EDUARDO JANSEN MAGALHAES SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que exequente protocolou petição na qual informa que as partes firmaram acordo entre si, conforme petição no id n.º 59085854.
Ressalto que a petição fora protocolada por procuradores com poderes para realizar acordo, conforme procuração juntada aos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Após o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo, não havendo mais nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São José de Ribamar, data do sistema Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECC de SJR -
31/03/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 08:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANSEN MAGALHAES em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 22:50
Homologada a Transação
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16/02/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 11:35
Juntada de petição
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06/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 15:41
Juntada de diligência
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11/11/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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