TJMA - 0000045-33.2012.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 21:32
Juntada de petição
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03/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
-
08/08/2023 15:11
Realizado cálculo de custas
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20/07/2023 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2023 17:19
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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30/06/2023 10:52
Juntada de petição
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31/05/2023 14:58
Juntada de petição
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30/05/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2023 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:11
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 19:40
Juntada de petição
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05/04/2022 09:20
Juntada de petição
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04/04/2022 08:13
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000045-33.2012.8.10.0065 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) PARTE AUTORA: JOSE DE RIBAMAR MARTINS Advogado(s) do reclamante: ALBA MARIA D ALMEIDA LINS (OAB 4211-MA) PARTE RÉ: MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora JOSE DE RIBAMAR MARTINS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 55086918, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099" -
31/03/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 15:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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