TJMA - 0803096-78.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:35
Juntada de decisão
-
29/05/2023 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/05/2023 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 08:45
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:37
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2023 09:59
Juntada de apelação
-
16/02/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:17
Juntada de réplica à contestação
-
24/11/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:41
Juntada de contestação
-
26/10/2022 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 10:25
Outras Decisões
-
21/09/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:32
Juntada de petição
-
05/04/2022 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803096-78.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ALCINDO BOAVENTURA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por ALCINDO BOAVENTURA SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
01/04/2022 04:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000433-49.2019.8.10.0142
Arlene Galvao dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 00:00
Processo nº 0000453-40.2019.8.10.0142
Aldivania Moraes Pinto
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego Viegas Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 11:57
Processo nº 0000453-40.2019.8.10.0142
Aldivania Moraes Pinto
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 00:00
Processo nº 0803085-49.2022.8.10.0029
Maria de Jesus da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13
Processo nº 0803096-78.2022.8.10.0029
Alcindo Boaventura Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2023 08:05