TJMA - 0800334-37.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800334-37.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: MARLENE PEREIRA PAIVA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes( id 63699733), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, EXTINTO o processo com resolução do mérito – CPC 487, III, b.
Cumprido tal como nele se contém, para o que deverá a Secretaria adotar todas as providências, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juiz de Direito -
04/04/2022 07:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2022 11:51
Homologada a Transação
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30/03/2022 16:07
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 23/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 08:10
Juntada de termo
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29/03/2022 08:01
Juntada de petição
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10/03/2022 07:27
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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