TJMA - 0827983-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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30/06/2025 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/12/2024 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 13:28
Juntada de petição
-
25/10/2023 21:11
Juntada de petição
-
14/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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27/02/2023 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/01/2023 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:38
Juntada de petição
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22/04/2022 04:44
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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18/10/2021 16:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:27
Juntada de petição
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30/09/2021 22:51
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827983-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO MOTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA - Oab MA3605, GONZANILDE PINTO DE SOUSA oab- MA3648 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR -oab MA11099-A ES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Diga o executado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o petitório de id. 41802896.
Não havendo óbice, que promova o pagamento voluntário da quantia indicada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
27/09/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 03:32
Conclusos para despacho
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16/03/2021 14:23
Juntada de petição
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03/03/2021 07:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 13:03
Juntada de petição
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01/03/2021 09:40
Juntada de petição
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12/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827983-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA - OAB/MA 3605, GONZANILDE PINTO DE SOUSA - MA3648 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida em autos físicos, a ser processado na forma da Portaria-Conjunta n.º 52017/TJMA.
Intimado para pagamento, o executado impugnou, alegando adimplemento nos autos físicos, inclusive com levantamento da verba pelo demandante.
Instado a se manifestar, o exequente reconhece o r. pagamento, contudo reclama saldo remanescente.
Necessário relatar.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifico que o exequente deixou instruir seu pedido com as peças obrigatórias estabelecidas na Portaria-Conjunta n.º 52017/TJMA, o que caba por inviabilizar a apuração de eventual saldo remanescente e, consequentemente, apreciar a impugnação do cumprimento de sentença.
Com efeito, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, suprir a falta, juntando aos autos todas a peças exigidas, sob pena de indeferimento do pedido.
São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
10/02/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:09
Juntada de petição
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26/07/2019 11:10
Conclusos para despacho
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03/06/2019 20:49
Juntada de petição
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31/05/2019 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA em 30/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 01:08
Decorrido prazo de GONZANILDE PINTO DE SOUSA em 28/05/2019 23:59:59.
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24/04/2019 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 11:50
Conclusos para decisão
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22/03/2019 11:48
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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07/03/2019 09:19
Juntada de petição
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25/02/2019 18:16
Juntada de petição
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06/02/2019 16:37
Juntada de petição
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29/01/2019 16:17
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/11/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 10:05
Conclusos para despacho
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10/05/2018 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2018 23:59:59.
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14/03/2018 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2018 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2018 23:59:59.
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26/01/2018 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2018.
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26/01/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 11:24
Conclusos para despacho
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28/08/2017 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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28/08/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 12:46
Conclusos para despacho
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15/08/2017 13:11
Declarada incompetência
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12/08/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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