TJMA - 0801417-62.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 18:52
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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30/10/2022 21:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:43
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:42
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801417-62.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito por parte do exequente.
A satisfação da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC, em razão do pagamento do débito.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c enunciado 97, FONAJE). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
17/08/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 22:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:55
Juntada de Alvará
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22/07/2022 14:44
Juntada de petição
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20/07/2022 12:05
Juntada de petição
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07/07/2022 16:21
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801417-62.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 10 de Junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
30/06/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 10:38
Juntada de petição
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15/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:18
Recebidos os autos
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05/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/08/2021 14:57
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 13:42
Outras Decisões
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29/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:57
Juntada de recurso inominado
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13/07/2021 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/07/2021 12:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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13/07/2021 15:23
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 16:36
Juntada de contestação
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22/06/2021 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2021 12:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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27/04/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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