TJMA - 0801001-03.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de WDSON MENDONCA PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
20/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 05:30
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:10
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:47
Juntada de petição
-
08/04/2024 11:16
Juntada de petição
-
28/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:39
Juntada de embargos de declaração
-
26/02/2024 20:04
Homologada a Transação
-
24/02/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:37
Juntada de petição
-
25/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:59
Juntada de petição
-
31/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 11:23
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 11/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:23
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:04
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 14:24
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXIV, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse.
Pindaré-Mirim/MA, 30 de setembro de 2022 Glaucia Madalena da Silva Oliveira Auxiliar Judiciária - Mat. 119057 -
30/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 21:27
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da penhora. 2.
Após, conclusos.
Cumpra-se Assinado e datado eletronicamente. -
22/07/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:51
Juntada de petição
-
27/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que enviei ao banco, via email, alvará para transferência de valores.
Certifico ainda que em cumprimento ao despacho retro procedo a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Pindaré-Mirim, 17 de maio de 2022.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula nº 119057 -
17/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 05:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 14:29
Juntada de petição
-
06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0801001-03.2020.8.10.0108 DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de transferência dos valores para conta de terceiros.
Intime-se o autor para que indique conta de sua titularidade ou de seu patrono. 2.
Ressalto que a ordem de transferência ficará condicionada ao pagamento do selo referente ao alvará judicial. 3.
No mais, considerando a ausência de manifestação da parte requerida, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
05/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801001-03.2020.8.10.0108 DECISÃO Compulsando os autos, na presente data, e realizando acesso ao sistema SISBAJUD, verifico que fora bloqueado o montante de R$ 11.636,78, nas contas sob titularidade do executado. Ressalte-se que apesar de oportunizado ao executado o prazo de 05 dias para manifestar-se quanto aos valores bloqueados, este quedou-se inerte. Dessa forma, proceda a intimação do EXEQUENTE para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
29/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:12
Juntada de petição
-
29/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:18
Outras Decisões
-
19/04/2022 20:46
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerida do bloqueio para se manifestar em 05 (cinco) dias. 2.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, 22 de fevereiro de 2022.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da Vara Única de Pindaré-Mirim -
04/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:33
Juntada de petição
-
09/05/2021 01:53
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 11:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/03/2021 14:25
Outras Decisões
-
10/02/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:14
Juntada de petição
-
06/02/2021 05:06
Decorrido prazo de POSTO J. MORAES LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:06
Decorrido prazo de POSTO J. MORAES LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:38
Juntada de diligência
-
19/10/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 09:44
Juntada de petição
-
25/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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