TJMA - 0800179-19.2022.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 11:37
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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28/04/2022 16:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/04/2022 10:41
Juntada de petição
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23/04/2022 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/04/2022 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:35
Juntada de petição
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05/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800179-19.2022.8.10.0019 Promovente: KERLIANNY TEIXEIRA CORDEIRO Advogado do Demandante: EDUARDO MORAES DA CRUZ - OAB/RJ 159095-A Promovido:A L DA COSTA SILVA - ME DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando comprovante de endereço válido, tais como contrato de locação (assinado por no mínimo 2 testemunhas, com firma reconhecida em Cartório), fatura de água, luz, telefone e cartão de crédito, sendo este LEGÍVEL, ATUALIZADO e EM SEU NOME (NÃO SE ADMITINDO SIMPLES DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA), essencial para a determinação da competência deste juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís(MA),data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
01/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
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30/03/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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