TJMA - 0802464-85.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:22
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:42
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802464-85.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JAIME SOARES FONSECA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55689541) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 05 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo por este juízo Portaria CGJ nº 37652021 (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 17 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/11/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:05
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2021 23:06
Conclusos para despacho
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19/08/2021 21:37
Juntada de petição
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16/08/2021 19:23
Juntada de petição
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12/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802464-85.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JAIME SOARES FONSECA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 50311343) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 8 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 17:28
Conclusos para despacho
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20/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:19
Juntada de petição
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06/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 08:40
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:54
Juntada de contestação
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16/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:58
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2021 14:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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07/04/2021 14:18
Conciliação infrutífera
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06/04/2021 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 15:21
Juntada de petição
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05/04/2021 09:49
Juntada de petição
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09/03/2021 07:59
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:50
Juntada de termo
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01/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802464-85.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JAIME SOARES FONSECA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 07/04/2021 14:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/02/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 09:15
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/04/2021 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 14:49
Juntada de termo
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09/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:01
Juntada de petição
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29/01/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802464-85.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JAIME SOARES FONSECA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
14/01/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:08
Juntada de petição
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04/11/2020 03:54
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:44
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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08/10/2020 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2020 06:36
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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10/12/2019 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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