TJMA - 0800227-02.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 19:18
Determinado o arquivamento
-
03/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:52
Juntada de despacho
-
12/09/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/09/2022 13:51
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2022 12:59
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - CIDADE DE SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800227-02.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FASE: RECURSO RECORRENTE/REQUERENTE: DIEGO CALDAS DE FREITAS ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - OAB/GO 33.761 RECORRIDO/REQUERIDA: EMPRESA VIVO S/A ADVOGADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OAB/GO 29.320-A DECISÃO: Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente/Requerente.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido/Requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem resposta (devidamente certificado), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
31/08/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:05
Juntada de recurso inominado
-
22/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:33
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:04
Juntada de petição
-
31/07/2022 14:48
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS DE FREITAS em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 21:28
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS DE FREITAS em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 21:23
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:18
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800227-02.2022.8.10.0011 REQUERENTE: DIEGO CALDAS DE FREITAS ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDA: EMPRESA VIVO ADVOGADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A DESPACHO: Intime-se o Requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o comprovante de endereço apresentado.
Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
26/07/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:14
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/07/2022 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 10:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2022 09:43
Juntada de petição
-
15/07/2022 17:46
Juntada de petição
-
13/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
13/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800227-02.2022.8.10.0011 REQUERENTE: DIEGO CALDAS DE FREITAS ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDA: EMPRESA VIVO S/A FAVOR LER COM ATENÇÃO LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 20 de JULHO de 2022 - 10:00hs AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 20 de JULHO de 2022 - 10:05hs 1 - DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo com contestação, e justificativa do Autor na sua falta a audiência anterior.
Necessário, no entanto, o depoimento do Autor, e para isto, DESIGNO O DIA 20 DE JULHO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS, PARA A NOVA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. CASO NÃO HAJA ACORDO, DESIGNO O MESMO DIA, ÀS 10:05 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AMBAS AS AUDIÊNCIAS seguem as mesmas orientações do despacho inicial (ev. 64099884).
Intimem-se as partes. Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
07/07/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 10:05 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/07/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/06/2022 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 11:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:26
Juntada de petição
-
23/06/2022 10:28
Juntada de petição
-
13/05/2022 18:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 11:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 10:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:01
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:23
Juntada de contestação
-
10/05/2022 14:54
Juntada de contestação
-
06/05/2022 13:00
Decorrido prazo de DIEGO CALDAS DE FREITAS em 26/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2022 11:21
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800227-02.2022.8.10.0011 REQUERENTE: DIEGO CALDAS DE FREITAS ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDA: EMPRESA VIVO S/A DESPACHO: DESIGNO O DIA 13 DE MAIO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou dias antes da audiência entrar em contato com o Juizado, para receber informações pertinentes.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão é importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham telefones ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Sendo a Requerida Pessoa Jurídica, fica esclarecido que seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se o Requerente, advertindo-O que caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC). Cite-se a Empresa Requerida, advertindo-A que da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
04/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2022 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/04/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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