TJMA - 0800166-44.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 10:02
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800166-44.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ROCLINA AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADA: YASMIN MARTINS DINIZ - OAB/MA 18.456 REQUERIDA 1: FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADA: MÁRCIA MALLMANN LIPPERT - OAB/RS 35.570 REQUERIDA 2: PHILCO ELETRÔNICOS S/A ADVOGADO: MÁRCIO IRINEU DA SILVA - OAB/SP 306.306 DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS FORMULADO PELA REQUERENTE. ADVIRTO a autor e sua Advogada, que se o fato se repetir, não haverá isenção de custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Intime-se. Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
31/08/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:06
Outras Decisões
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29/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 21:50
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:26
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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06/07/2022 14:05
Juntada de termo
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01/07/2022 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/07/2022 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2022 10:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/06/2022 17:42
Juntada de contestação
-
24/06/2022 18:30
Juntada de petição
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02/06/2022 10:03
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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02/06/2022 10:02
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] Processo n.º 0800166-44.2022.8.10.0011 Requerente: ROCLINA AGUIAR DOS SANTOS Advogado: YASMIN MARTINS DINIZ - MA18456 Requerido: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros Advogado: MARCIA MALLMANN LIPPERT - RS35570 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM Juíza de Direito, Dra Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Titular do 6.º Juizado Especial Cível e das Relações Consumo de São Luis - MA, INTIMO a Vossa Senhoria do DESPACHO/SENTENÇA abaixo: A Requerente pede o aditamento da inicial para inclusão da Requerida PHILCO ELETRÔNICOS S/A no polo passivo.
Defiro o pedido.
DESIGNO O DIA 01 DE JULHO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, DESIGNO O MESMO DIA, ÀS 10:35 PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte. LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a Parte que não tenha conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada para participar da Audiência de modo presencial ou, dias antes, entrar em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão é importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham telefones ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Parte Requerente advertindo-a de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se o primeiro Requerido.
Cite-se o Segundo Requerido, advertindo-o de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
E, sendo Empresa, fica também advertida de que, por ser Pessoa Jurídica, os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. -
23/05/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
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19/05/2022 22:05
Juntada de petição
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12/05/2022 20:27
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/05/2022 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:06
Juntada de petição
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06/05/2022 17:49
Juntada de contestação
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06/05/2022 13:29
Decorrido prazo de ROCLINA AGUIAR DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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05/05/2022 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 02:23
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800166-44.2022.8.10.0011 REQUERENTE: ROCLINA AGUIAR DOS SANTOS ADVOGADO: YASMIN MARTINS DINIZ - MA18456 REQUERIDA: FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA DESPACHO: DESIGNO O DIA 12 DE MAIO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou dias antes da audiência entrar em contato com o Juizado, para receber informações pertinentes.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão é importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham telefones ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Para a Empresa Requerida, Pessoa Jurídica, fica esclarecido que seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se a Requerente, advertindo-A que caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC). Cite-se a Empresa Requerida, advertindo-A que da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
04/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:55
Juntada de petição
-
24/03/2022 12:48
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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