TJMA - 0800236-80.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:43
Juntada de petição
-
14/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 19:19
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 22:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:53
Juntada de petição
-
12/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:35
Juntada de petição
-
21/03/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 22:51
Juntada de petição
-
13/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 01:02
Juntada de petição
-
19/12/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:06
Juntada de petição
-
02/12/2022 22:00
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 23:01
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
19/11/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 13:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
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28/10/2022 15:31
Juntada de petição
-
26/10/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 06:26
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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30/09/2022 06:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
30/09/2022 06:22
Publicado Sentença (expediente) em 28/09/2022.
-
30/09/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 08:57
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 19:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:39
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:54
Juntada de réplica à contestação
-
15/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:45
Juntada de contestação
-
03/06/2022 09:15
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 08:45 Vara Única de Timbiras.
-
02/06/2022 13:18
Juntada de petição
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800236-80.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 08:45 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 04:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 04:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800236-80.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 08:45 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
04/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 08:45 Vara Única de Timbiras.
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29/03/2022 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2022 08:45 Vara Única de Timbiras.
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29/03/2022 16:38
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:45 Vara Única de Timbiras.
-
29/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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