TJMA - 0811970-87.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 19:17
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 08:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811970-87.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REQUERIDO: CLOVIS JOSE DOS REIS MARINHO INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou em juízo com a presente ação em face de CLÓVIS JOSÉ DOS REIS MARINHO, objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, alienado fiduciariamente ao requerido, em razão da inadimplemento contratual.
Com a petição inicial vieram os documentos de Ids. 35236711 a 35237537.
Oportunamente o autor formulou pedido de desistência da presente ação, como se depreende da petição de Id. 35905477. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que a demandante desistiu da ação antes mesmo da citação do demandado.
Por este motivo, deixo de intimá-lo para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, parágrafo 4º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Determino a baixa de eventuais restrições no veículo objeto da lide, decorrentes deste processo.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas finais, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 9 de novembro de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/02/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 19:15
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2020 08:53
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 08:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:49
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:16
Juntada de petição
-
03/09/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838628-71.2020.8.10.0001
Silvia Regina Vinhas Costa dos Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 15:15
Processo nº 0806874-17.2020.8.10.0000
Joao Batista Costa Aranha
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 18:54
Processo nº 0800192-38.2021.8.10.0153
Jose Arisio Teles
Maria do Socorro Peres de Carvalho
Advogado: Jessica Silva Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 17:44
Processo nº 0847488-32.2018.8.10.0001
Edileuza Pereira Marques
Joao da Cruz Marques
Advogado: Wagner Vicente Mendes Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2018 09:03
Processo nº 0801340-50.2020.8.10.0014
Condominio Jardim Tropical
Ligia Helena Tricta Stockler Benevides
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2020 02:59