TJMA - 0847488-32.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 01:21
Decorrido prazo de WAGNER VICENTE MENDES ARAUJO em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0847488-32.2018.8.10.0001 REQUERENTE: EDILEUZA PEREIRA MARQUES ADVOGADO: WAGNER VICENTE MENDES ARAUJO OAB: MA15501 SENTENÇA: Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Serve a cópia desta sentença como mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/02/2021 23:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2020 09:41
Conclusos para decisão
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19/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:31
Decorrido prazo de EDILEUZA PEREIRA MARQUES em 15/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2020 09:46
Juntada de diligência
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12/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 21:00
Conclusos para decisão
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01/04/2020 20:59
Juntada de Certidão
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10/12/2019 06:21
Decorrido prazo de WAGNER VICENTE MENDES ARAUJO em 09/12/2019 23:59:59.
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06/11/2019 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:43
Conclusos para decisão
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22/05/2019 17:41
Juntada de Ofício
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16/04/2019 21:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 19:44
Juntada de diligência
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20/02/2019 15:01
Expedição de Mandado
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18/02/2019 15:16
Juntada de Ofício
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19/10/2018 14:48
Juntada de petição
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08/10/2018 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/10/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 13:20
Conclusos para despacho
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19/09/2018 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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