TJMA - 0865627-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:52
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:04
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:21
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:07
Juntada de diligência
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0865627-03.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A EXECUTADO: CAEMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO: Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conforme requerido na petição de ID 92701742, devendo a CAEMA, realizar o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 02 (dois) meses, nos moldes do artigo 535, § 3º, II, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
01/11/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:35
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865627-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A EXECUTADO: CAEMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO: Ingressou a autora com o cumprimento de sentença em face da CAEMA - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, para tanto juntou a memória de cálculo no ID.78078254.
Nesse viés, deve-se ressaltar que em sessão do Plenário, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, converteu o referendo à liminar proferida nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 513 em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A Corte reconheceu a sujeição da execução de decisões judiciais proferidas contra a CAEMA ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República, nos termos do voto da Relatora.
Assim, por força do referido julgamento da Suprema Corte e, no caso dos autos, não cabe a intimação do requerido para pagamento na forma do art. 523, do CPC, mas do art. 535, do mesmo diploma legal.
Dessa forma, intime-se o requerido CAEMA, na pessoa de seu advogado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, do CPC.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, artigo 535, §4º).
Não impugnada a execução, voltem os autos conclusos para dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 535, § 3º, II, do CPC.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
17/04/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:28
Juntada de petição
-
07/10/2022 02:37
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865627-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A ESPÓLIO DE: CAEMA - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A D E S P A C H O: Vistos, etc.
Para evitar a prolação de decisões surpresa, vedadas pelo artigo 10º do CPC, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito para o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme o art. 485.
III.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. -
04/10/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:06
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 05:39
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:11
Juntada de despacho
-
11/06/2021 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/06/2021 19:54
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2021 16:10
Juntada de contrarrazões
-
18/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 09:10
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 13:26
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:26
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:58
Juntada de apelação cível
-
16/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 03:28
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:42
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 01:28
Decorrido prazo de CAEMA - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:19
Juntada de petição
-
08/07/2020 21:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 21:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 20:23
Juntada de petição
-
22/05/2020 00:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHAO - INMEQ/MA em 24/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 09:08
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 07:56
Juntada de diligência
-
03/10/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 22:52
Juntada de Ofício
-
06/09/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 23:09
Juntada de petição
-
17/01/2019 23:09
Juntada de petição
-
15/06/2018 19:49
Publicado Intimação em 06/06/2017.
-
15/06/2018 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHAO - INMEQ/MA em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 15:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2018 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
02/02/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
02/02/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 14:08
Juntada de Ofício
-
31/01/2018 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:29
Juntada de ata da audiência
-
22/01/2018 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 15:11
Expedição de Mandado
-
02/06/2017 15:08
Audiência conciliação designada para 15/08/2017 09:30.
-
01/06/2017 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 16:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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