TJMA - 0820991-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:46
Juntada de petição
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:00
Juntada de petição
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11/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:52
Juntada de petição
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11/09/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 02:57
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 23:39
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:39
Decorrido prazo de FABIANO ARAUJO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:38
Decorrido prazo de ROMARIO LISBOA DUTRA em 23/02/2023 23:59.
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06/04/2023 07:26
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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29/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 23:27
Juntada de Mandado
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820991-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ADELAIDE DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353-A, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977-A, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748-A EXECUTADO: WALDIR MARANHAO CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Devidamente citado por hora certa, o réu não efetuou o pagamento da dívida ou apresentou embargos à execução, devendo, portanto ser decretada a sua REVELIA (art. 344, CPC).
Outrossim, para que seja efetivada a citação por hora certa, ainda se encontra pendente a diligência descrita no art. 254 do código de processo civil: 'Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.' Assim, cumpra a secretaria judicial a diligência.
Após, e não havendo manifestação do devedor, nomeio a defensoria pública como curadora especial, ficando aberto o prazo de embargos à execução, se for o caso.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-Feira, 26 de janeiro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
11/02/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:05
Nomeado curador
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07/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
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28/06/2022 01:35
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 20/05/2022 23:59.
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30/04/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 21:38
Juntada de diligência
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05/04/2022 06:49
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820991-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE ADELAIDE DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANO ARAUJO SILVA - MA13353, ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748 EXECUTADO: WALDIR MARANHAO CARDOSO DESPACHO Considerando os termos da certidão do oficial de justiça de Id 47537835, que atesta que o executado não fora citado durante as diligências efetuadas porque encontrava-se viajando, defiro o pleito contido na petição retro.
Nesses termos, determino a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no mesmo endereço, devendo o oficial de justiça apresentar certidão pormenorizada acerca do seu cumprimento, ficando autorizado, desde logo, para concretizar a diligência, se utilizar do pressuposto fundamental para a citação com hora certa, em observância ao disposto nos artigos 252 e 253 do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
01/04/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 18:04
Juntada de Mandado
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27/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:05
Juntada de petição
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16/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:58
Decorrido prazo de WALDIR MARANHAO CARDOSO em 15/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 12:21
Juntada de diligência
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17/06/2021 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
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31/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
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27/05/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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