TJMA - 0800638-16.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:02
Juntada de petição
-
13/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:54
Outras Decisões
-
23/05/2023 12:09
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SANDRO JOSE SOARES BRAGA em 28/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:48
Juntada de petição
-
28/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:16
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
27/03/2023 19:15
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:39
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 12:00
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:58
Juntada de petição
-
08/02/2023 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:44
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:48
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 17:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:21
Decorrido prazo de SANDRO JOSE SOARES BRAGA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:21
Decorrido prazo de SANDRO JOSE SOARES BRAGA em 20/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:48
Juntada de termo
-
04/10/2022 10:47
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 10:31
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 19:17
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 10:56
Juntada de termo
-
01/07/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 02:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
30/06/2022 11:30
Juntada de petição
-
30/06/2022 09:21
Juntada de contestação
-
30/06/2022 08:41
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:11
Decorrido prazo de SANDRO JOSE SOARES BRAGA em 19/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:30
Juntada de termo
-
12/05/2022 11:16
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:12
Juntada de petição
-
12/05/2022 02:00
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 09:24
Audiência Una designada para 30/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/05/2022 21:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:38
Juntada de termo
-
06/04/2022 12:16
Juntada de petição
-
06/04/2022 05:59
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800638-16.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: SANDRO JOSE SOARES BRAGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 REQUERIDO: MAGAZINE LILIANI S/A D E C I S Ã O Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, pois a fatura de energia juntada (id n. 63848394) indica endereço em nome de terceiro alheio ao processo. Ressalto que a inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Registre-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos, como exemplo correspondências, faturas de cobrança, cadastro bancário em nome da parte autora, etc.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 01 de abril de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/04/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 18:25
Outras Decisões
-
30/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800144-77.2022.8.10.0207
Geraldo Zacarias
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Josemi Lima Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2022 10:26
Processo nº 0800144-77.2022.8.10.0207
Geraldo Zacarias
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Josemi Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2022 10:07
Processo nº 0800365-66.2020.8.10.0066
Aurora de Sousa Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Marcos Ribeiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2020 16:40
Processo nº 0800995-95.2022.8.10.0117
Maria Gorete de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 12:26
Processo nº 0800995-95.2022.8.10.0117
Maria Gorete de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 08:46