TJMA - 0800945-66.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 15:52
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:25
Juntada de petição
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11/03/2021 13:17
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800945-66.2020.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) REU: LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS - MG118484 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados da parte autora e ré, para tomar ciência da Sentença ID 41212550, com o seguinte teor final: "Por fim, as jurisprudências colacionadas em réplica quanto ao ponto estão de acordo com o entendimento deste juízo de que o início do prazo prescricional se dá com a ciência do ilícito.
A divergência é que possuo plena convicção de que o postulante sabia dos pagamentos durante a vigência do pacto, seja pelo seu valor, seja pelo tempo que se estenderam.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 10% do valor da causa com a ressalva da gratuidade.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via advogados.
Transitado em julgado, arquive-se".
Brejo (MA), 17 de fevereiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular.
Brejo-MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021. -
23/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:29
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2021 08:57
Conclusos para decisão
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17/02/2021 08:56
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 19:34
Juntada de petição
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12/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800945-66.2020.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RODRIGUES DA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado da parte autora acima identificado, para que apresentar réplica, conforme o despacho ID 38999192, com o seguinte teor: "Defiro a justiça gratuita.Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.Após, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se".Brejo-MA, 9 de dezembro de 2020.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito.
Brejo-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. -
11/02/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 08:38
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:25
Juntada de contestação
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14/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
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13/12/2020 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 21:15
Juntada de Carta ou Mandado
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09/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:27
Conclusos para despacho
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04/12/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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