TJMA - 0802019-87.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:45
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814178-67.2020.8.10.0000
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07/08/2024 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2024 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 15:13
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2023 13:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/12/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2022 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2022 11:08
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2022 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/06/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 08:54
Juntada de parecer
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05/04/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802019-87.2020.8.10.0034 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR (A): MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE.
APELADO (A): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.
ADVOGADO (A): MIQUÉIAS WILLIAN DA SILVA SANTOS (OAB MA 19381).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Retifique a capa do caderno processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de abril de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
01/04/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 21:44
Recebidos os autos
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18/07/2021 21:44
Conclusos para despacho
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18/07/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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