TJMA - 0843549-78.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:15
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 07/02/2024 23:59.
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29/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843549-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: DARCY M CUTRIM - ME, JOSE DE JESUS CUTRIM DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, na hipótese da ocorrência do previsto no § 2º, fica, de logo, autorizado o arquivamento dos autos.
Comparecendo a parte exequente aos autos, trazendo fato novo devidamente comprovado, e desde que sejam recolhidas as custas do desarquivamento, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Fica, de logo, indeferido o pedido de desarquivamento dos autos exclusivamente para efeito de pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser providenciadas no próprio setor responsável pelo arquivamento do processo.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Ana Célia Santana Titular da 7ª Vara Cível, respondendo pela 8.ª Vara Cível -
01/12/2022 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:37
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:37
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:15
Juntada de petição
-
29/08/2022 15:21
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843549-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: DARCY M CUTRIM - ME, JOSE DE JESUS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de CINCO (05) dias, conforme determinado no despacho de ID. 69548181.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
25/08/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 06:05
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:05
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:37
Juntada de petição
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11/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843549-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: DARCY M CUTRIM - ME, JOSE DE JESUS CUTRIM DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente manifestou-se requerendo pesquisa INFOJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens em nome da executada.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) por sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada, no valor total de 80,28 (oitenta reais e vinte e oito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 20 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
30/06/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 22:39
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:57
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843549-78.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: DARCY M CUTRIM - ME, JOSÉ DE JESUS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da penhora realizada, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Domingo, 03 de Abril de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843. -
04/04/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:27
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS CUTRIM em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2022 22:06
Juntada de Certidão
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04/12/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:42
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 18:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:46
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS CUTRIM em 22/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 09:45
Juntada de diligência
-
07/11/2019 16:58
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2019 16:58
Juntada de diligência
-
02/11/2019 01:53
Decorrido prazo de DARCY M CUTRIM - ME em 01/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 09:24
Juntada de diligência
-
08/10/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 09:42
Juntada de Mandado
-
16/06/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:01
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 02:04
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:32
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/06/2018 10:24
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2018 00:43
Decorrido prazo de DARCY M CUTRIM - ME em 18/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 18:21
Expedição de Mandado
-
22/02/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 17:38
Distribuído por sorteio
-
13/11/2017 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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