TJMA - 0804663-05.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 01:45
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804663-05.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JUNE MARIA MALAQUIAS CASTRO ADVOGADO: : ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO OAB: MA8361 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando JUNE MARIA MALAQUIAS CASTRO, brasileiro(a), casado(a), aposentada, portador(a) do RG n. 035654522008-4 SSP/MA, inscrita no CPF sob o n° *25.***.*33-72, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua 14, quadra 08, casa 34, Planalto do Vinhais II, portador(a) do RG n. 035654522008-4 SSP/MA, nesta capital, a levantar(em) junto ao(à) Ministério da Economia - Secretaria Executiva - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Maranhão, o valor de R$ 8.524,19 (oito mil e quinhentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), referente ao saldo de pensão, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
JULIENE GONZALEZ MALAQUIAS (CPF n. 981827.33-00), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Determino a Secretaria proceder a correção no PJE no que pertine ao assunto, fazendo constar 'LEVANTAMENTO DE VALOR' por ter sido cadastrado equivocadamente em 'administração de herança'.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
08/02/2021 23:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 11:54
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:52
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:51
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:51
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 29/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
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25/08/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 21:24
Julgado procedente o pedido
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04/08/2020 18:42
Conclusos para despacho
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22/05/2020 22:31
Juntada de petição
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22/05/2020 01:41
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ANA DIONISIA MALAQUIAS CASTRO em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 20:08
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 08:17
Conclusos para despacho
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07/02/2020 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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