TJMA - 0801159-27.2021.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801159-27.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: THYAGO RUAN NUNES SILVA Promovido: ALPHA BANK CONSORCIO e outros (2) THYAGO RUAN NUNES SILVA Rua A, 05, (Cj EIT), Vila Isabel (Anjo da Guarda), SãO LUíS - MA - CEP: 65082-109 E-mail(s): [email protected] De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 06/11/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801159-27.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: THYAGO RUAN NUNES SILVA Promovido: ALPHA BANK CONSORCIO e outros (2) RB intermediaçoes financeiras Avenida Coronel Colares Moreira, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)8511-3890 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 20/07/2023 11:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: Aqui você deverá digitar o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 31 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801159-27.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: THYAGO RUAN NUNES SILVA Promovido: ALPHA BANK CONSORCIO e outros (2) RB intermediaçoes financeiras Avenida Coronel Colares Moreira, Possuindo como ponto de referência Entre o banco Sicoob e a Copymaster (quase em frente à Drogasil), Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Telefone(s): (98)8511-3890 OU Edifício Planta Tower, 11º andar, Renascença II, São Luís-MA, CEP 65075-441 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 05/06/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 04 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
23/03/2023 10:07
Baixa Definitiva
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23/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/03/2023 10:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2023 05:17
Decorrido prazo de THYAGO RUAN NUNES SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 05:17
Decorrido prazo de ALPHA BANK CONSORCIO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 05:17
Decorrido prazo de RB intermediaçoes financeiras em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 03:15
Publicado Acórdão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO VIRTUAL 07 DE FEVEREIRO A 14 DE FEVEREIRO DE 2023 RECURSO Nº 0801159-27.2021.8.10.0010 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA RECORRENTE/PARTE REQUERIDA: RB INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOUGLAS SOUSA NUNES - OAB MA21872-A RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: THYAGO RUAN NUNES SILVA ADVOGADO: VALDIRENE MARTINS MOREIRA - OAB MA19903-A 2º REQUERIDO(A): ALPHA BANK CONSÓRCIO ADVOGADO(A): NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO - OAB SP287894-A RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE ACÓRDÃO Nº 469/2023-2 EMENTA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PROBLEMAS DE ACESSO – INFORMAÇÃO PRESTADA – SENTENÇA REFORMADA.
RESUMO DOS FATOS.
Alega a parte Autora que foi ludibriada pelas partes Requeridas, haja vista que não desejara a contratação de consórcio.
A parte Requerida (ALPHA BANK CONSÓRCIO) informa sobre a existência, validade e eficácia do negócio jurídico celebrado.
Junta aos autos gravação (PJe – 2º grau – áudio – id. 21116352) que comprova, segundo suas alegações, o dever de informação prestado à parte Autora.
Por sua vez, o Recorrente aduz que não foi observado o contraditório e ampla defesa porquanto teve dificuldades em acessar o link da audiência, fato informado ao Juízo “a quo” por meio de aplicativo WhatsApp (RI – “print” – id. 21116386 - Pág. 5).
SENTENÇA – ID. 21116379 - Pág. 1 a 7. “(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: 1) rescindir o contrato de consórcio objeto dos autos; 2) condenar os requeridos, solidariamente, à devolução do valor pago pelo autor, qual seja, R$ 8.208,00 (oito mil duzentos e oito reais), devidamente atualizados com juros INPC de 1% ao mês e correção monetária, ambos contados da citação; 3) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se sujeitará aos acréscimos de ordem legal, nos termos da Súmula 362 do STJ, com juros INPC de 1% ao mês, e correção monetária, ambos contados da data desta sentença.” CPC – ART. 5º. “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” CPC – ART. 6º. “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” CERCEMENTO DE DEFESA.
Pelo “print” contido no bojo do recurso inominado, id. 21116386 - Pág. 5, verifica-se que o problema de acesso foi informado ao Juízo “a quo” no mesmo dia da audiência, às 11h e 19 minutos.
Também se observa do vídeo acostado aos autos (id. 21116391 – autos virtuais – PJe 2º grau), que o link ao ser clicado direcionava o Recorrente para a sala 3 que não era a mencionada na CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (id. 21116340 - Págs. 1 a 3) e na CARTA DE INTIMAÇÃO (id. 21116342 - Págs. 1 e 2).
Contraditório e ampla defesa não observados no caso concreto.
RECURSO.
Conhecido e provido para, anulando a decisão monocrática por ofensa ao contraditório e ampla defesa, determinar que os autos retornem ao Juízo “a quo” e seja designada nova audiência de conciliação, instrução e julgamento.
SEM CUSTAS PROCESSUAIS (justiça gratuita). ÔNUS SUCUMBENCIAIS: sem condenação em honorários. É como voto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDEM os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito integrantes da SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto da relatora.
Sem custas processuais (justiça gratuita). Ônus de sucumbência: sem condenação em honorários.
Votaram, além da Relatora, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO (substituindo o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS/Presidente – Portaria CGJ n. 1699 de 5 de maio de 2022) e MÁRIO PRAZERES NETO (suplente).
São Luís, data do sistema.
Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora – presidente em exercício RELATÓRIO Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
VOTO Nos termos do acórdão. -
24/02/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 22:58
Conhecido o recurso de RB intermediaçoes financeiras (RECORRIDO) e provido
-
23/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de RB intermediaçoes financeiras em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de ALPHA BANK CONSORCIO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de THYAGO RUAN NUNES SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 01:47
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE RECURSO N.º: 0801159-27.2021.8.10.0010 RECORRENTE: THYAGO RUAN NUNES SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: VALDIRENE MARTINS MOREIRA - MA19903-A RECORRIDO: ALPHA BANK CONSORCIO, RB INTERMEDIAÇOES FINANCEIRAS, + CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE DOUGLAS SOUSA NUNES - MA21872-A DESPACHO Nos termos dos artigos 278-C, §§1º e 2º e art. 278-F, §2º da Resolução GP 30/2019, determino a inclusão do presente na pauta de julgamento da SESSÃO VIRTUAL designada para o dia 07 (sete) de fevereiro de 2023, com início às 15hrs e término no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2023, no mesmo horário ou, não se realizando, na próxima sessão subsequente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10/11/2022 Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora -
15/12/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 15:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
22/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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