TJMA - 0807478-04.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de DANILO BRITO MACHADO em 11/09/2025 23:59.
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07/09/2025 01:05
Juntada de diligência
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07/09/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2025 01:05
Juntada de diligência
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:11
Juntada de petição
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08/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:20
Nomeado perito
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09/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 10:28
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA, OAB/MA 131 em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:40
Juntada de petição
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13/12/2024 18:04
Juntada de petição
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10/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 07:52
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:06
Juntada de petição
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15/01/2023 11:55
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/01/2023 11:54
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/01/2023 11:54
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807478-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 69255781.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
15/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:36
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807478-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
14/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:15
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 15:09
Juntada de contestação
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06/10/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/09/2022 14:41
Conciliação infrutífera
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27/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/09/2022 06:17
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807478-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de danos morais por falha na prestação de serviço da demandada que ocasionou descarga elétrica na parte autora.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2022 14:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
31/08/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 10:52
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:34
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:21
Juntada de petição
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06/04/2022 08:28
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807478-04.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Em atenção ao disposto no CPC/2015, art. 291 c/c art. 292, inciso V – segundo os quais a toda causa será atribuído valor certo, inclusive no caso de ação indenizatória fundada em dano moral – o proveito econômico pretendido deve ser indicado de maneira inequívoca, vedada, portanto, a utilização de expressões imprecisas, a exemplo de a exemplo de “nos limites acima expostos”, “na importância sugerida de”, “ou outro valor a ser arbitrado”, “não inferior a”, “no valor mínimo de”, “no patamar de”, “de aproximadamente”.
A mais, sobre o valor da causa, vê-se que não corresponde ao pedido, devendo a parte autora promover sua adequação no mesmo prazo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, quantificando o pedido de compensação por dano moral de maneira clara e precisa, sob pena de extinção.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA.
Após prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
04/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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