TJMA - 0828719-05.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 10ª Vara Cível de São Luís Processo nº. 0828719-05.2020.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JORGE ANDRE ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LISBOA SILVA LOUZEIRO - MA11191-A, LUIZ BERNARDO DA MOTA JUNIOR - MA9825-A, RICARDO LUIS COSTA MENDES - MA10922-A RÉU: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO:Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO LUíS/MA, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/08/2025 14:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/08/2025 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA JORGE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MAURO JORGE ANDRE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 20:06
Conhecido o recurso de VINICIUS OLIVEIRA JORGE - CPF: *58.***.*38-34 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MAURO JORGE ANDRE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2025 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MAURO JORGE ANDRE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2025 09:28
Juntada de contrarrazões
-
30/05/2025 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/05/2025 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 21:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 21:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
26/05/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MAURO JORGE ANDRE - CPF: *08.***.*31-20 (APELANTE)
-
21/05/2025 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2025.
-
21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:42
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:56
Juntada de petição
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05/02/2025 09:48
Juntada de petição
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29/01/2025 11:27
Juntada de petição
-
29/01/2025 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2024 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2024 14:33
Juntada de parecer do ministério público
-
28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MAURO JORGE ANDRE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:52
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MAURO JORGE ANDRE em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2024 12:50
Juntada de parecer do ministério público
-
19/01/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
16/10/2023 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0828719-05.2020.8.10.0001 APELANTE: MAURO JORGE ANDRE.
ADVOGADOS: ANTONIO LISBOA SILVA LOUZEIRO - OAB MA11191-A, RICARDO LUIS COSTA MENDES - OAB MA10922-A, LUIZ BERNARDO DA MOTA JUNIOR - OAB MA9825-A.
APELADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE.
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - OAB MA 7371.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar no presente processo, conforme art. 145, §1º, do CPC.
Redistribuam-se os autos na forma regimental.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
03/10/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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