TJMA - 0808174-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 13:41
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:34
Juntada de petição
-
17/09/2022 16:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808174-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PIERRE MAGALHÃES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALANA D ECA REIS - OAB/MA 20147, PIERRE MAGALHAES MACHADO - OAB/MA 14402-A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP 173477-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 211,13, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 75267591.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 6 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/09/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 06:52
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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05/09/2022 16:33
Realizado cálculo de custas
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31/08/2022 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:49
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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18/08/2022 14:26
Juntada de petição
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18/08/2022 14:25
Juntada de petição
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09/08/2022 14:31
Juntada de petição
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03/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808174-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PIERRE MAGALHÃES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALANA D ECA REIS - MA20147, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402-A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A VISTO As PIERRE MAGALHÃES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI e AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) , ambos qualificados nos autos, realizaram transação cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Registre-se que esta ação já fora julgada por sentença com resolução de mérito e, após, as partes apresentaram o instrumento de acordo Id. 71557244 para por fim a presente demandada.
Ante o exposto, homologo o acordo Id. 71557244 entabulado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Os honorários e custas na forma do acordo e, em havendo custas remanescentes, fica a cargo de ambas as partes, pro rata, eis que o acordo se deu após ter sido proferida a sentença de mérito.
Registrada eletronicamente.
Arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
01/08/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:20
Outras Decisões
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20/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:48
Juntada de petição
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14/07/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:41
Juntada de petição
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07/07/2022 09:12
Juntada de petição
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05/07/2022 17:22
Juntada de petição
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23/06/2022 11:51
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 14:45 5ª Vara Cível de São Luís.
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23/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:48
Juntada de petição
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30/05/2022 10:02
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808174-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PIERRE MAGALHÃES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALANA D ECA REIS - OAB MA20147, PIERRE MAGALHAES MACHADO - OAB MA14402-A REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - OAB SP173477-A DESPACHO Nos termos da Circular NPMCSC nº 21, de 09/05/2022, foi instituída a SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO que ocorrerá entre os dias 20 a 24 de junho do ano em curso.
Sendo assim, determino a inclusão destes autos em pauta, cuja audiência designo para o dia 21 de JUNHO de 2022, às 14 h45, na sala de audiências desta 5ª Vara Cível.
Diligências necessárias à realização da audiência, cientificando-se as partes e respectivos(as) advogados(as) que será na modalidade integralmente presencial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final, respondendo pela 5ª vara cível -
23/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 14:45 5ª Vara Cível de São Luís.
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17/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
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20/04/2022 11:29
Juntada de petição
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08/04/2022 16:43
Juntada de petição
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06/04/2022 14:50
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808174-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PIERRE MAGALHÃES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALANA D ECA REIS - MA20147, PIERRE MAGALHAES MACHADO - MA14402 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 4 de abril de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/04/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:33
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2022 07:53
Juntada de Certidão
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19/03/2022 13:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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11/03/2022 16:30
Juntada de contestação
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25/02/2022 16:31
Juntada de petição
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22/02/2022 09:08
Decorrido prazo de HOSPITAL UDI em 21/02/2022 18:26.
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21/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
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20/02/2022 23:38
Juntada de diligência
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20/02/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2022 23:21
Juntada de diligência
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20/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
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20/02/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 16:05
Outras Decisões
-
20/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
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20/02/2022 07:08
Juntada de petição
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20/02/2022 00:23
Juntada de Certidão
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20/02/2022 00:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2022 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2022 00:01
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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