TJMA - 0807925-69.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2022 05:41
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2022 05:36
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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05/07/2022 19:32
Decorrido prazo de IGOR BRUNO SALES DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:43
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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07/05/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:04
Indeferida a petição inicial
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04/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:18
Juntada de termo
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18/04/2022 20:46
Juntada de petição
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13/04/2022 16:26
Decorrido prazo de PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 15:53
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807925-69.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: IGOR BRUNO SALES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR - MA8351-A REQUERIDO: ALMIR LEAL BARBOSA IGOR BRUNO SALES DA SILVA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de ALMIR LEAL BARBOSA, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. O veículo de propriedade do Autor comprova a sua não hipossuficiência financeira, inclusive não está de acordo com a situação financeira aludida.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/04/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 21:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR BRUNO SALES DA SILVA - CPF: *10.***.*90-03 (AUTOR).
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01/04/2022 14:48
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:48
Juntada de termo
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31/03/2022 14:43
Juntada de petição
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29/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:11
Conclusos para despacho
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29/03/2022 08:11
Juntada de termo
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28/03/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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